Já está disponível para aquisição a versão impressa (brochura) da CBHPM 2014 – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, editada a cada dois anos pela Associação Médica Brasileira (AMB). Novos procedimentos foram incorporados e outros extintos, atendendo à dinâmica da prática médica. “O trabalho da Comissão Nacional de Honorários Médicos, da Câmara Técnica da CBHPM e das Sociedades de Especialidade possibilitará que esta edição revisada amplie, de forma exponencial, sua difusão e implantação”, afirmam o presidente da AMB, Dr. Florentino Cardoso, e o diretor de Defesa Profissional, Dr. Emilio Cezar Zilli, no prefácio na publicação.
Para a Radiologia e Diagnóstico por Imagem, a principal novidade é que foram retiradas as regras de desconto escalonado aplicadas indevidamente pelas operadoras de planos de saúde sobre os exames de imagem. Tais regras – expressas nos códigos 4.08.99.00-4 item 12, 4.09.99.00-9 item 5, 4.10.99.00-1 item 4 e 4.11.99.00-6 item 3 – nas versões anteriores – haviam sido criadas, quando da concepção da CBHPM – com o objetivo de contemplar eventos cirúrgicos em que, a partir da abertura de uma única via de acesso, mais de um órgão fosse operado, por exemplo, representando uma “economia” de tempo que justificaria o pagamento de valores mais baixos pelo segundo ou terceiro procedimento, e assim por diante.
O problema é que, mesmo sem adotar a CBHPM, muitas operadoras passaram a apontar essas regras de desconto escalonado como justificativa para reduzir ainda mais os valores dos exames de imagem feitos no mesmo paciente, no mesmo atendimento e com o mesmo método. Isso passou a ser feito de forma leonina, contra a vontade dos médicos e das clínicas.
Na prática, os procedimentos ficavam sendo glosados por vários meses, e não se vislumbrava uma solução. Agora, como essas regras não fazem mais parte da CBHPM e as operadoras não poderão mais utilizar esse argumento, o assunto precisa ser superado. “O CBR recomenda fortemente que, neste momento de atualização dos contratos entre clínicas e operadoras para atender a Lei 13.003/14, os médicos e as clínicas não aceitem a formalização de cláusulas abusivas de descontos dessa natureza. “Nenhum desconto deve ser acatado. É preciso contestar e bloquear quaisquer tentativas de inclusão desses mecanismos nos novos contratos”, alerta o assessor econômico do Colégio, Carlos Moura. Mais informações sobre a aplicação prática da Lei 13.003/14 aqui.
O CBR nunca aceitou essa prática de descontos. Desde que as regras foram introduzidas, o Colégio lutava pela sua exclusão. Na nova edição da CBHPM, finalmente efetiva-se essa correção histórica. “A Classificação é um instrumento dinâmico e a principal referência para o mercado, daí a importância de corrigirmos o que se tornou, na prática, uma distorção grave”, afirma o 1º secretário da Associação Médica Brasileira, Dr. Aldemir Humberto Soares, ex-presidente do Colégio.
“Esperamos que as operadoras, da mesma forma que utilizaram a CBHPM como origem para adoção do fatídico desconto escalonado, agora que foi retirado, também o excluam de seus sistemas”, destaca o presidente do CBR, Dr. Antonio Carlos Matteoni de Athayde.