26 de setembro de 2018 - Thiago Braga

Autonomia e Supervisão das atividades de Médicos residentes e aperfeiçoandos. Confira a orientação da CEAR!

O treinamento médico deve conciliar dois princípios importantes. De um lado a exigência moral de não maleficência na prática médica e de outro lado, a necessidade do exercício da autonomia como forma de desenvolver condutas importantes no futuro profissional, como a liberdade fundamentada, a responsabilidade, o espírito de colaboração, de aprendizado continuado e de reflexão.

Trabalhar as relações entre esses dois princípios é uma responsabilidade de médicos residentes/aperfeiçoandos e preceptores, que devem estabelecer em conjunto os limites da autonomia nas atividades necessárias ao aprendizado, garantindo segurança aos pacientes.

As atividades desenvolvidas numa equipe composta por residentes/aperfeiçoandos e preceptores são de responsabilidade ética e legal compartilhada por todos os envolvidos.

O exercício da autonomia nunca deve ser utilizado com o objetivo exclusivo de preservar o médico preceptor de suas atividades e responsabilidades ou para compensar o dimensionamento inadequado de equipes médicas.

A Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência Médica (CEAR) do CBR reitera que as atividades do programa de treinamento devem obedecer às normativas da Comissão Nacional de Residência Médica e do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.

As atividades dos residentes/aperfeiçoandos devem ser desenvolvidas na presença de um preceptor em serviço em tempo integral, e a autonomia dos médicos residentes/aperfeiçoandos deve ser definida levando em consideração as diversas características específicas que envolvem cada ato médico, incluindo a sua complexidade, a experiência e os recursos locais, além da qualificação e maturidade específica do médico em treinamento.