Perguntas Frequentes

Sim. O Boletim do CBR comporta artigos de opinião. Para publicá-los, encaminhe para o endereço de e-mail comunicacao@cbr.org.br o material completo, conforme especificado abaixo. Os materiais encaminhados em conformidade com o estabelecido serão submetidos à Diretoria para avaliação e aprovação.

Regras para publicação:

  • Texto: máximo de 3.000 (três mil) caracteres, incluindo espaços, em arquivo de Word, com sugestão de título com máximo de 50 (cinquenta) caracteres com espaços.
  • Fotografia do autor: tipo retrato, com resolução mínima de 300dpi em tamanho 10X15cm, em arquivo JPG.
  • Prazo: a publicação estará sujeita à aprovação e disponibilidade de espaço.

Não. A edição impressa do Boletim do CBR é gratuita para associados do Colégio, para os serviços de residência/aperfeiçoamento reconhecidos pelo CBR e interessados em receber a publicação.

O CBR disponibiliza espaços para anúncios publicitários que podem ser contratados por empresas, indústrias e demais interessados nas edições do Boletim do CBR, no site, no seu congresso anual, entre outros meios.

Para anunciar, os interessados devem entrar em contato com o departamento comercial do CBR: (11) 3372-4544 ou e-mail: comunicacao@cbr.org.br.

O Boletim tem um mailing de envio que alcança até 20.000 e-mails. Sua atuação nacional permite incomparável alcance e eficiência, o que possibilita ao anunciante o posicionamento de sua marca diante dos médicos radiologistas em todo o País.

As edições do Boletim CBR podem ser acessadas gratuitamente por meio do site do CBR (https://cbr.org.br/boletim-cbr/) e do Aplicativo Biblioteca Digital CBR.

O classificado deverá ser solicitado por meio do preenchimento do formulário que está disponível abaixo:

Formulário de solicitação de Classificados

Associados do CBR e da ABCDI em dia com suas obrigações estatutárias (anuidades) podem anunciar sem custos (limitado a um classificado por edição/mês; caso deseje publicar mais de um classificado na mesma edição, deverá pagar o valor descrito abaixo).

Não associados ou associados que não estiverem em dia com suas obrigações estatutárias (anuidades) e não desejarem fazer o acerto deverão efetuar o pagamento da Taxa de Inserção de classificados conforme o tempo desejado de veiculação, a saber:

  • 1 mês: R$ 214
  • 2 meses: R$ 321
  • 3 meses: R$ 428

A veiculação de classificados é permitida apenas para profissionais da área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

O tamanho do classificado é padrão e pode conter, no máximo, 300 caracteres com espaços.

O classificado deve conter o máximo de informações sobre o produto ou serviço e dados para contato. No caso de comunicado de roubo/furto, é necessário informar também: marca, modelo, nº de série, procedência e ano de fabricação.

O conteúdo expresso no classificado é de responsabilidade do anunciante.

O anunciante será informado por e-mail, pois a veiculação do classificado está sujeita à disponibilidade de espaço e obedecerá a data de solicitação e de confirmação pelo CBR.

No portal, o anúncio será publicado logo após a confirmação pelo CBR. No Boletim, entrará na próxima edição com espaço disponível.

O CBR tem uma Política Institucional de Apoio à Divulgação de Eventos. Para solicitar divulgação de cursos e eventos nos canais de comunicação do CBR envie sua solicitação para o endereço de e-mail comunicacao@cbr.org.br. Ele será analisado de acordo com a Política Institucional, podendo ser aprovado ou não para divulgação em nossos canais.

Acesse o site: www.rb.org.br. No menu Submissão de Artigos, cadastre-se informando o seu e-mail e continue a completar os dados solicitados. Depois, entre no sistema e submeta seu artigo na categoria Autor. Aguarde o nosso contato para saber se o seu texto foi aprovado ou não para publicação.

Para associar-se ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), o interessado deve clicar no link “Associe-se”, localizado no topo da página, inserir CPF e e-mail e depois preencher o formulário eletrônico de filiação.

O prazo para análise das informações e aprovação é de até 5 dias úteis, quando o médico receberá uma confirmação de sua nova condição.

Titulares: médicos com Título de Especialista concedido ou reconhecido pelo CBR e que exercem com exclusividade um ou mais métodos do Colégio.

Coligados: médicos com Certificado de Área de Atuação concedido ou reconhecido pelo CBR que exercem um dos métodos do Colégio como atividade secundária ou que tenha concluído a residência em Radiologia Ministério MEC/Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) ou curso de aperfeiçoamento em vaga credenciada pelo CBR.

Afiliado: Poderá ser associado Afiliado o médico que não detenha título de especialidade ou certificado de área de atuação, concedido e reconhecido pela AMB/CBR, mas que tenha afinidade com quaisquer dessas áreas.

Correspondentes: médicos que residem no exterior e exercem um dos métodos do CBR.

Residentes ou aperfeiçoandos: médicos inscritos em residência reconhecida pelo Ministério da Educação ou curso de aperfeiçoamento credenciado pelo CBR.

Estudantes: O estudante de Medicina que tem interesse e afinidade com os métodos de Diagnóstico por Imagem.

Há, ainda, membros honorários, beneméritos e pessoas jurídicas.

O associado do CBR passa a usufruir de diversos benefícios de caráter Científico, Ensino e Assessoria, dos quais devem ser destacados:

  • Assessoria Técnica e Jurídica: Todos os associados em dia podem nos enviar dúvidas por meio do site do CBR, há uma equipe especializada de advogados e uma assessoria para respondê-lo;
  • Acesso gratuito à PEC: Programa de Educação Continuada, são cursos à distância, com certificado de conclusão;
  • Descontos em Congressos, provas e cursos;
  • Desconto em compra de livros, como por exemplo o Bi-rads;
  • É disponibilizado no Boletim e no nosso portal um espaço para anúncios e classificados;
  • Webinar: abordagem de grandes temas, de interesse geral, sempre por um grande nome da especialidade. São 45 minutos de atividade, sendo 20 a 25 minutos de aula seguidos por casos que ilustram o tópico, com possibilidade de envio de perguntas para um moderador.
  • WorkPlace: plataforma virtual para compartilhar conhecimento e de interação entre os colegas.
  • CBR On é um curso 100% online que abrange todas as subespecialidades e temas de interesse do residente/aperfeiçoando e profissional já experiente da Radiologia e Diagnóstico por Imagem que busca atualização.
  • Clube de benefícios CBR, com mais de 200 parceiros e até 60% de desconto.

Acesse o site (https://cbr.org.br/) com login (CPF ou e-mail) e senha > selecione a opção “ Anuidades” e a contribuição que está em aberto > clique em “Realizar pagamento” > selecione a opção “Boleto”.
Abrirá a janela para confirmar se é esta anuidade para a qual deseja gerar o boleto > clique em “confirmar”. Abrirá a página do Banco Itaú > selecione a opção de “Boleto bancário” > “Imprimir” > baixe o boleto gerado para ficar salvo no computador. Para pagamento no boleto, a compensação e a liberação dos benefícios acontecerá após 24 horas.

Acesse o site (https://cbr.org.br/) com login (CPF ou e-mail) e senha > selecione a opção “ Anuidades” e a contribuição que está em aberto > clique em “Realizar pagamento” > selecione a opção “Cartão de crédito”.
– Insira os dados do cartão como nº, data de validade, nome, código (se será à vista ou parcelado) > clique em “Selecione”. Aparecerá uma mensagem informando se o pagamento foi aprovado. Após a aprovação os benefícios estarão liberados.

Pode parcelar em até 10 vezes no cartão de crédito. Não, o valor permanece o mesmo para as duas opções.

Acesse o site (https://cbr.org.br/) com login (CPF ou e-mail) e senha > selecione a opção “ Carta de adimplência” será gerado automaticamente o documento.

Acesse o site e selecione a opção “Login” > clique em “Esqueceu a senha”> você será direcionado para uma página que solicitará o endereço de e-mail cadastrado > em seguida clique em gerar nova senha > será enviado um e-mail automático com um link para acessar e fazer a alteração.

Caso o passo a passo acima não funcione, entre em contato conosco para que possamos efetuar a alteração da senha por uma senha padrão. Após isso o associado poderá modificar para uma de sua preferência dentro do portal > clique na opção “Alterar senha” inclua a senha padrão atual a nova senha que deseja colocar.

Sim, independente da liberação da prova teórica, o médico Residente/Aperfeiçoando deverá efetuar a inscrição no Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, pagar a taxa e enviar todos os documentos necessários exigidos na Normativa do Exame.

O exame específico, denominado “Categoria Especial”, só é permitido ser realizado pelo CBR quando recebemos autorização da AMB/CFM. Quando autorizado, a divulgação é habitualmente feita no final do ano para realização no 1º semestre de cada ano.

Acompanhe em nosso site e nas mídias sociais a divulgação de novas datas.

Não necessariamente. O sistema de inscrição está habilitado para recuperar o documento enviado na inscrição anterior. Caso isso não aconteça, basta fazer o upload do mesmo documento utilizado. Caso queira substituir o arquivo, basta selecionar a opção “Substituir” no momento da inscrição.

Não, não pedimos mais cópias autenticadas de nenhum documento. Eles podem digitalizar a via original dos documentos e enviar. Somente as declarações de treinamento precisam estar com firma reconhecida em cartório das assinaturas dos declarantes.

Pode ser a cópia da Carteira Profissional de Médico (página que consta registro e a foto) ou da carteirinha do CRM (tipo RG).

O candidato pode enviar um protocolo de transferência emitido pelo CRM local ou protocolo de solicitação de 2ª via.

Sim. Para todas as áreas, todas as etapas são eliminatórias.

É importante nesse caso, consultar a normativa específica da área de interesse uma vez que cada especialidade tem sua documentação específica. Todos os documentos devem ser enviados obrigatoriamente via Sistema de Inscrição de forma digitalizada.

Não, pois todas as provas, principalmente a teórica, são realizadas no mesmo dia e horário.

No final da Normativa de cada especialidade, consta uma recomendação de bibliografia para estudo.

Sim, no site do CBR, no menu Admissão e Titulação > Prova Título de Especialista > Provas anteriores, está disponibilizado provas e gabaritos somente a partir de 2016. Antes disso, as provas não eram entregues e não podem ser publicadas.

No site do CBR, está disponível a relação completa de todos os Serviços credenciados e reconhecidos pelo MEC/CBR no Brasil.

Para a Residência Médica, a solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada diretamente ao MEC.

Para o Curso de Aperfeiçoamento, a Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência Médica do CBR informa que desde 2018 estão cancelados os novos credenciamentos e/ou o aumento de vagas de programas de treinamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Isto se deve ao início do processo de revisão dos modelos de treinamento em RDDI, do relacionamento com a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e com os programas de residência do MEC.

Neste momento, recomendamos aos interessados em estabelecer programas de treinamento em RDDI que procurem o credenciamento junto ao MEC.

Permanecem disponíveis os credenciamentos para programas de treinamento em Ultrassonografia e de Fellowship/Nível 4 ou 5. Para estes, a solicitação deverá ser encaminhada via Portal CEAR, através do endereço https://cear.cbr.org.br/Login > Pedidos de credenciamento.

Após o preenchimento e recebimento desta solicitação, a Comissão de Ensino (CEAR) irá analisar o processo e realizará a vistoria do serviço. Em seguida, emitirá um parecer final favorável ou não. Sendo favorável, o Serviço terá autorização para iniciar o treinamento no início do ano seguinte.

O período de inscrição para o credenciamento dos Serviços de Ultrassonografia e de Fellowship/Nível 4 ou 5 é até o final do 1º semestre (janeiro a junho) e a avaliação da Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência do CBR é feita no 2º semestre (agosto a outubro) do mesmo ano.

Sim. Todos os programas de treinamento e normas estão disponibilizados aqui no site do CBR, na seção Admissão e Titulação > Residência/Aperfeiçoamento > Credenciamento de serviços de treinamento.

RESIDENTES/APERFEIÇOANDOS NÍVEL 1

Para realizar o cadastramento, o Residente/Aperfeiçoando (nível 1) o aluno deverá acessar o portal do CBR e realizar seu cadastro através da seção Admissão e Titulação > Residência/Aperfeiçoamento > Cadastramentos.

O CBR fará a importação de todos os dados cadastrais para o sistema interno e ficará no aguardo da confirmação do Coordenador da instituição referida, o qual deverá confirmar o vínculo do aluno através do portal CEAR (https://cear.cbr.org.br/) para que o cadastro seja efetivado.

Durante esse período, o acesso do aluno ao portal do CBR através do Espaço do Associado estará bloqueado. Somente após a confirmação realizada pelo Coordenador da instituição referida e a devida confirmação pelo CBR, é que o aluno passará a ser considerado Sócio do CBR na categoria de Membro Residente/Aperfeiçoando, conforme os termos do art. 26, § 1º, do Estatuto Social do CBR (disponível no portal).

SÓCIOS RESIDENTES/APERFEIÇOANDOS NÍVEIS 2 E 3

Para realizar seu recadastramento, o residente/aperfeiçoando deverá acessar o portal através do Espaço do Associado.

No ícone Atualização Cadastral, o residente/aperfeiçoando deverá conferir/atualizar todos os seus dados e confirmar seu recadastramento. O CBR fará a importação de todos os seus dados cadastrais para o sistema interno e ficará no aguardo da confirmação de seu Coordenador através do portal CEAR (https://cear.cbr.org.br/).

Não, são procedimentos diversos. No início do ano, o CBR abre o cadastramento Residentes/Aperfeiçoandos para que todos sejam registrados no CBR e passem a receber todos os informativos. No 2º semestre, é aberto o período de inscrição para a Avaliação Anual, na qual o candidato deverá confirmar sua participação e escolher o local da prova.

Não, o processo de Revalidação tornou-se opcional devido à publicação, no dia 9 de fevereiro de 2012, da Resolução CFM nº 1.984/2012, revogando a obrigatoriedade da Resolução CFM nº 1.772.

Os interessados em participar do processo de Revalidação, deverão:

  • Cadastrar-se no site da Comissão Nacional de Acreditação (CNA) – www.cna-cap.org.br;
  • Solicitar junto à sua Sociedade de Especialidade o quanto antes a confecção de seu Título de Especialista/Certificado de Área de Atuação; participar de eventos e outras atividades de atualização profissional credenciados pela CNA; a cada cinco (5) anos, realizar nova revalidação.

É importante salientar ainda que o título de especialista ou certificado de área de atuação não perde seu valor. O médico inscrito no processo precisa apenas comprovar que se manteve atualizado após ser aprovado nas provas de obtenção do documento. A AMB entende que desta forma está garantindo o permanente aprendizado médico e a sua atualização científica, visando não só a valorização do profissional, mas o melhor atendimento à população.

A confecção dos Títulos de Especialista e/ou Certificados de Área de Atuação é de competência exclusiva da Associação Médica Brasileira (AMB). Para isso, serão necessários os seguintes procedimentos:

1. Fazer a solicitação por escrito ao CBR, manifestando seu interesse na confecção de seu Título. O e-mail deverá ser enviado para https://app.pipefy.com/public/form/4MFjl1So juntamente com o nº de seu CPF, nome completo, data de nascimento e a especialidade aprovada.

2. Após o recebimento dessa solicitação pelo CBR, seu e-mail será respondido com as demais instruções para complementação de sua solicitação.

3. Aprovados a partir de 2018 – Informamos que o pedido de confecção dos Títulos e Certificados dos candidatos aprovados a partir de 2018, já foi inserido automaticamente no Sistema da AMB. Para concluir o pedido, basta acessar o link:
Acessar o endereço: http://www.sistemas.amb.org.br/TITULOS/
Seu login: será seu CPF (somente números)
Senha de acesso: AMB1234 (letra maiúscula e tudo junto)

Atenção: AMB só dará início à confecção somente após o pagamento da taxa e do preenchimento de todos os seus dados. Prazo mínimo dado pela AMB para confecção e envio é de no mínimo 120 dias. Qualquer problema, entrar em contato diretamente com a AMB, por meio do telefone: (11) 3178-6800- R/120.