16 de abril de 2020 - milena

CBR pede flexibilização e renegociação de pagamentos para clínicas de Radiologia

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) está mobilizando fornecedores do segmento para que renegociem contratos ou flexibilizem débitos e pagamentos de insumos, contratos de manutenção e aquisição de novos equipamentos para clínicas de diagnóstico de imagem. A ação visa proteger economicamente o setor que já está sofrendo com impacto e prejuízos diante da crise do coronavírus. Confira abaixo o conteúdo na íntegra do ofício que foi enviado aos fornecedores:

Prezados senhores,

O COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob número 62.839.691/0001-79, com e foro na Capital do Estado de São Paulo, com endereço à Avenida Paulista, n° 37, conjunto nº 71, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01311-000, representado, neste ato, por seu Presidente, Dr. Alair Augusto Sarmet, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:

Como sabem Vossas Senhorias, o CBR é a associação que congrega médicos e empresas que exercem atividades ligadas ao diagnóstico e tratamento utilizando Métodos de Imagem e/ou radiações ionizantes.

E, dentre as suas finalidades, insere-se a obrigação de representar e auxiliar seus associados em questões de interesse coletivo, difuso e nacional.

Notoriamente, a crise sanitária que nos assola, decorrente da propagação do COVID-19 no Brasil e no mundo, tem modificado de forma aguda e complexa as relações comerciais e jurídicas, inclusive no setor da Radiologia e do Diagnóstico por imagem.

Nesse sentido, com o objetivo de preservar a saúde financeira dos serviços de saúde que são tão caros e importantes nesse momento de crise, solicitamos que algumas questões sejam observadas por Vossas Senhorias, por ocasião da efetivação do relacionamento junto às clínicas de imagem:

  1. Flexibilização para a quitação de débitos existentes, relacionados a valores de insumos, aquisição de equipamentos, etc., com parcelamentos ou (re)parcelamentos, sem incidência de juros de qualquer natureza;
  2. Diferimento do pagamento de débitos existentes, relacionados a valores de insumos, aquisição de equipamentos, etc., sem incidência de juros de qualquer natureza;
  3. Suspensão do pagamento dos contratos de manutenção – ou revisão dos valores envolvidos – tendo em vista a abrupta queda de atendimentos que os serviços certamente terão;

Importa esclarecer que, mesmo no âmbito daqueles contratos cujas prestações sejam economicamente afetadas pelas restrições a todos impostas neste momento, a orientação do CBR é de que antes de qualquer pleito revisional deve-se recorrer à boa-fé objetiva e ao dever de renegociar

Isso tudo seguindo a lógica de que as partes têm o dever de evitar, sempre que possível, a ruptura das relações jurídicas, diante do imperativo de mútua cooperação e lealdade que deriva do artigo 422 do Código Civil brasileiro e do princípio constitucional da solidariedade social (art. 3º, I).

Por fim, ressaltamos que a existência financeira das clínicas é fundamental para a sobrevivência do setor como um todo, uma vez que os prejuízos decorrentes da crise a todos afetarão.

Dessa sorte, em razão do bom relacionamento mantido, solicitamos seja conferida especial atenção aos fatos e pedidos ora deduzidos.

Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossas Senhorias os protestos de nossa estima e distinta consideração.

Alair Augusto Sarmet Moreira Damas dos Santos
Presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem