Pelo presente Edital, ficam convocados os Associados do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR a se reunirem para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na modalidade Virtual, dia 9 de outubro de 2023, às 18h (dezoito horas), em primeira convocação, quando há a necessidade da presença de, no mínimo, 50 (cinquenta) membros associados, e às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), em segunda e última convocação, quando será realizada com qualquer número de presentes, por meio da plataforma ZOOM, cujo link de acesso será encaminhado a todos com 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à Assembleia, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
A) Alteração dos artigos 3, 4, 5, 6, 13, 14, 20, 36, 38,40, 42, 46, 52, 55, 58, 59, 65, 68, 69, 71, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 86 e 88 do Estatuto Social do Colégio Brasileiro de Radiologia – CBR, proposta pela Diretoria Executiva, nos termos do artigo 50, item 4, parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do estatuto social;
B) Assuntos Gerais; No que importa às regras para a alteração do Estatuto Social publica-se o presente Edital com 90 dias de antecedência à data da Assembleia (art. 50, § 4º); fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam encaminhadas propostas a respeito das alterações (art. 50, § 5º); findo o prazo de 15 (quinze) dias e realizada a coleta de eventuais sugestões, será elaborada pelo CBR a redação final dos dispositivos que se pretende modificar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 50, § 4º); a redação final do estatuto será encaminhada a todos no prazo de 10 (dez) dias anteriores à realização da Assembleia (art. 50, § 5º). E, a pedido da Diretoria Executiva, publicamos no órgão oficial do CBR o presente edital, para conhecimento de todos.
São Paulo, 7 de julho de 2023.
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Dra. Cibele Alves de Carvalho
Presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem