12 de janeiro de 2026 - Gustavo Cardozo

CBR emite parecer técnico-jurídico referente a obrigatoriedade da assinatura do médico radiologista nos laudos de exames de PET/CT 

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) emitiu um parecer técnico-jurídico na última quinta-feira (8 de janeiro) sobre a obrigatoriedade da assinatura do médico radiologista nos laudos de exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons associada à Tomografia Computadorizada (PET/CT). 

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O Colégio afirma ser indiscutível a obrigatoriedade da assinatura do médico radiologista, em conjunto com a do médico nuclear, nos laudos de PET/CT, como expressão do princípio da especialidade, da pessoalidade do ato médico e da governança sanitária aplicável aos serviços de diagnóstico por imagem.

O CBR ressalta que a ausência da assinatura do radiologista quando há componente tomográfico a ser correlacionado vulnera a segurança do paciente e a segurança jurídica do ato, podendo configurar infração ética e ensejar responsabilidade civil, administrativa e disciplinar.

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