01 de março de 2026 - Gustavo Cardozo

Cadastramento e recadastramento de residentes e aperfeiçoandos vai até 30 de abril

O prazo para Cadastramento e Recadastramento de residentes e aperfeiçoandos junto ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) é válido desde o dia 1º março de 2026 e vai até o dia 30 de abril de 2026.

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Residente/Aperfeiçoando Nível 1 e Aperfeiçoandos Nível 4 devem se cadastrar para o programa de treinamento junto à Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento em Residência Médica (CEAR) e usufruir dos benefícios oferecidos pelo CBR. Já os residentes de nível 2 e 3 devem fazer o recadastramento.

A CEAR é responsável por garantir o processo de preparação do médico Radiologista como especialista, promovendo a certificação de suas habilidades diagnósticas e em suas amplas competências para atuação em diferentes áreas e serviços.

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O supervisor dos programas de residência médica/aperfeiçoamento encontra nesta comissão auxílio tanto em questões operacionais, relacionadas diretamente à normatização e aos requisitos mínimos exigidos, quanto em questões relativas aos alunos, como disponibilização da normatização e dos requisitos mínimos para o funcionamento de todos os serviços de aperfeiçoamento.

Os supervisores encontram ainda apoio para a realização da validação no Portal CEAR dos programas de aperfeiçoamento e residência médica, passo importante para a vinculação dos alunos previamente registrados junto ao CBR aos serviços, permitindo o acesso a benefícios e descontos em eventos do CBR, a plataformas educacionais disponíveis online, e a inscrição na prova de avaliação anual seriada.

O CBR reforça que não haverá prorrogação no prazo de Credenciamento e Recredenciamento após 30 de abril de 2026. Em caso de dúvidas, entre em contato com o CBR por meio do endereço de e-mail: ensino@cbr.org.br.