A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou, recentemente, a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresas individuais. A medida tem o intuito de impedir abusos relacionados a esse tipo de contratação como, por exemplo, a constituição de empresas exclusivamente para este fim.
A regulamentação estabelece que a empresa que administrar os benefícios deverá informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras. Além disso, exige que o microempresário individual precisa ter os documentos exigidos por lei pelo período mínimo de seis meses para poder contratar o plano.
A ANS também estabeleceu um prazo de 180 dias para que as operadoras apurem a regularidade e promovam ajustes dos contratos existentes de plano de saúde coletivo empresarial por meio de microempresas individuais.
De acordo com a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), corretores estavam constituindo microempresas em nome de consumidores para vender planos de saúde, os quais eram atraídos para esse tipo de contratação por promessas de custos iniciais menores, sem posicionamento sobre futuros aumentos. Foi identificado ainda que o único registro de movimentação de 80% dessas microempresas foi a contratação do convênio, fato que chamou a atenção da Receita Federal.
No que diz respeito à punição, a ANS informa que, de acordo com a legislação vigente, a multa prevista para a operadora que mantiver contrato coletivo em desacordo com a regulamentação é de R$ 50 mil.