O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), uma vez mais, vem alertar a classe radiológica sobre a supressão, desde a 8ª edição da CBHPM, publicada no ano de 2014, das regras que sugeriam desconto financeiro em exames múltiplos feitos no mesmo paciente, o chamado escalonamento.
O “escalonamento” ocorria no mesmo atendimento do mesmo grupo de exames (4.08.99.00-4 item 12, 4.09.99.00-9 item 5, 4.10.99.00-1 item 4 e 4.11.99.00-6 item 3), com a aplicação de deflatores, que reduziam a remuneração, porém, reiteramos, isso não está mais previsto na CBHPM mais atual.
Dessa forma, com essa informação em mãos, sugerimos aos nossos associados que negociem os termos contratuais com as operadoras de seguros e planos de saúde, quando de sua renovação ou da estabelecimento de um novo acordo, com o fim de afastar a prática do “escalonamento” proposto por algumas delas, de forma a garantir a justa remuneração pelos serviços radiológicos prestados.
Colégio Brasileiro de Radiologia de Radiologia e Diagnóstico por Imagem