O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) emitiu um parecer técnico-jurídico na última quinta-feira (8 de janeiro) sobre a obrigatoriedade da assinatura do médico radiologista nos laudos de exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons associada à Tomografia Computadorizada (PET/CT).
+Leia mais: CBR marca presença em mais uma edição do RSNA
O Colégio afirma ser indiscutível a obrigatoriedade da assinatura do médico radiologista, em conjunto com a do médico nuclear, nos laudos de PET/CT, como expressão do princípio da especialidade, da pessoalidade do ato médico e da governança sanitária aplicável aos serviços de diagnóstico por imagem.
O CBR ressalta que a ausência da assinatura do radiologista quando há componente tomográfico a ser correlacionado vulnera a segurança do paciente e a segurança jurídica do ato, podendo configurar infração ética e ensejar responsabilidade civil, administrativa e disciplinar.
Fique por dentro das redes sociais do CBR, nos siga no Instagram , Facebook e LinkedIn


