Ao contrário de informações inverídicas divulgadas na internet nos últimos dias, a ultrassonografia é atividade PRIVATIVA do médico, visto que está atrelada diretamente ao diagnóstico nosológico, conforme determinado pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842 de 10 de julho de 2013).
A tentativa de invasão por outras profissões é contínua, e em várias frentes, mas o CBR está atento e juntamente com as demais entidades, enfrentando todas essas ameaças ao exercício da ultrassonografia por profissional médico devidamente treinado e titulado.
O Referido Projeto de Lei foi pedida a retirada de pauta pelo relator, após pressão das entidades médicas.
Estamos atentos e sempre na defesa ativa da nossa especialidade.