O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem recebe diversas consultas de associados a respeito do exame sem pedido médico, ou seja, do paciente que comparece ao serviço de imagem espontaneamente, querendo realizar um exame.
O artigo 37 do Código de Ética Médica é enfático ao proibir que sejam prescritos tratamentos ou outros procedimentos sem atendimento direto do paciente.
Vê-se que o exame diagnóstico tem natureza complementar ao atendimento prestado ao paciente pelo médico assistente, corroborando na identificação do diagnóstico, mas sem prescindir da necessária avaliação das informações colhidas no exame físico e da história clínica.
Por isso que, no mais das vezes, importante a solicitação do exame pelo médico assistente, de forma a que não seja ele submetido a atos médicos desnecessários.
Contudo, quando um paciente aparece espontaneamente no serviço de imagem, é possível que o médico radiologista o atenda, procedendo aos exames, caso entenda necessário, em razão de sua autonomia profissional.
Basta que este profissional assuma integralmente a responsabilidade profissional pelo ato praticado, visando sempre o melhor interesse do paciente.
Nesse sentido, inclusive, a conclusão do Conselho Federal de Medicina, em seu parecer de nº 18/15:
“A solicitação de exames complementares, obedecidas as exceções referidas acima, só pode ser feita por médicos.
No caso referido, em que se trata de demanda espontânea, a consulente só poderá realizar o exame questionado, e outros que configurem ato médico, se assumir a responsabilidade pela solicitação, pelo procedimento e pela orientação ao paciente dos cuidados necessários”.
Interessante notar que, por meio desse entendimento, resta não apenas assegurada a autonomia do médico radiologista para executar os exames que entender pertinentes, desde que assuma a integral responsabilidade pelo ato, mas também o atestado de que a solicitação de exames complementares é ato médico, não devendo ser aceitos pedidos de outros profissionais, salvo em algumas raras exceções (v.g. odontólogos).
Assessoria Jurídica do CBR