A Dinâmica do Mercado de Saúde na Negociação de Reajustes e Credenciamento de Novos Exames Junto as Operadoras de Saúde
Durante décadas temos assistido as operadoras de saúde reclamarem de sinistralidade alta, mas sempre repõe os valores dos planos dos seus beneficiários acima da inflação do período. Ninguém aborda o fato que os prestadores de serviço de Clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, que são em média 15% do custo das operadoras de saúde, não terem resposto inflação em nenhum ano nos últimos 20 anos.
Para os prestadores que conseguem reajuste, a média de reposição de inflação é extremamente abaixo da inflação. Além disso possuem até mesmo reajuste negativos. Fato que não deveria ocorrer, porque a RN 503 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula que “É vedado impor ao prestador formas de reajuste condicionadas à sinistralidade da operadora e estabelecer formas de reajuste que mantenham ou reduzam o valor nominal do serviço contratado”.
A dinâmica de mercado para credenciamento tem a maior parcela de culpa do seguimento. A Lei da Oferta e Demanda é um conceito que busca explicar a formação e a variação nos preços praticados de produtos e serviços em um determinado mercado. Se nós temos bons médicos e boas clínicas aceitando praticar preços cada vez mais baixos a tendência será piorar. Todos deveríamos saber os custos de nossos exames para ajudar o mercado se recuperar. Assim não praticariam preços abaixo de custo e os compradores deveriam arcar com os novos valores.
Sempre ouvimos o medo da verticalização, mas precisamos lembrar que mesmo para as operadoras de saúde, fazer exames verticalizados abaixo de custo é inviável! Veja quantas operadoras de saúde quebraram ao verticalizar serviços hospitalares e serviços de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Vamos pegar um exemplo simples! O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem acabou de conseguir finalizar o processo de criação do exame Ultrassom para pesquisa de endometriose na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) da AMB (Associação Médica Brasileira), inclusão da TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) do padrão TISS (Troca de Informação de Saúde Suplementar) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e inclusão no Rol de procedimentos de cobertura obrigatório da ANS!
Os valores em reais do procedimento na versão CBHPM 2021 são R$ 2.239,02, mas todos sabemos que poucas operadoras de saúde trabalham com as últimas versões da CBHPM e muitos menos com os valores de UCO, Porte e Filme das suas últimas versões. Então vamos considerar o pior cenário e trabalhar com os valores da tabela em 2004, CBHPM 3ª Edição. Os valores seriam R$ 407,26!
A partir deste momento, quem vai determinar os preços, serão os prestadores de serviço no momento da negociação para credenciamento junto as operadoras de saúde. Se todos começarem a aceitar credenciar o exame por valores muito baixos, esta será a nova referência e mais uma vez seremos mal remunerados.
Lembrem que a operadora de saúde a partir deste momento é obrigada a oferecer este exame para os beneficiários! Lembrem que muitas vezes os médicos faziam este complexo exame e recebiam como US Transvaginal! Não deixam o ciclo da má remuneração perpetuar! Negociem valores adequados com suas operadoras de saúde, enquanto vocês não estão credenciados vocês podem cobrar o valor que vocês quiserem como particular. As clínicas de sua cidade não deveriam ser concorrentes nesta empreitada, mas sim parceiros para preservar nosso mercado com preços viáveis para todos!
Carlos Moura
Assessoria Econômica
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem