O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), entidade nacional que representa e titula, oficialmente, a especialidade no Brasil, reconhece a Telerradiologia como uma atividade exclusiva do médico titulado e identificado pelo Registro de Qualificação de Especialista (RQE), o que está, devidamente, incluído na Resolução CFM Nº 2.107 DE 25/09/2014, publicada no DO em 17 de dezembro de 2014, que define e normatiza a Telerradiologia no Brasil.
Ademais, considerando o momento atual de amplo debate dos médicos em atenção à atualização da Resolução CFM Nº 1.643/2002, que normatiza a Telemedicina no Brasil, para a Resolução CFM nº 2.227/18, o CBR vem a público reafirmar seu compromisso irrevogável de defesa profissional, dentro dos preceitos da ética médica, bem como de defesa de uma prática médica responsável, voltada para o bem-estar do paciente.
A Telemedicina já é uma realidade no Brasil, assim como em outros países e por todos os continentes e, inquestionavelmente, necessita não só da normatização como de revisões e atualizações pelo Conselho Federal de Medicina, que é a instância legal e legítima para que se concretize este fim, de forma a se adequar ao universo da inovação tecnológica tanto na informação como nos meios de comunicação.
Nesse sentido, o CBR reitera o convite do CFM e incentiva os médicos radiologistas a participarem com manifestações e sugestões de toda a classe médica pelo canal de comunicação do CFM, com acesso disponível em https://sistemas.cfm.org.br/consultatelemedicina/
Por fim, o CBR aproveita a oportunidade para reiterar seu compromisso com todos os médicos e, em particular, com os radiologistas, para que estes possam exercer suas atividades digna e eticamente.
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