O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) tomou conhecimento da Lei 7.700/17, que torna obrigatório o uso de protetores radiológicos cervicais para a realização de exames radiológicos no Estado do Rio de Janeiro.
O CBR, como instituição representativa da Radiologia brasileira, e a Associação de Radiologia e Diagnóstico por Imagem do Estado do Rio de Janeiro (SRad-RJ) lamentam que não tenham sido procurados no processo de elaboração e aprovação desta lei.
A respeito desse tema, o CBR já havia emitido parecer em 2016, baseado em evidências científicas e de acordo com a orientação de entidades radiológicas internacionais, por meio do qual reforça que o uso do protetor de pescoço pode, inclusive, interferir na qualidade de determinados exames, prejudicando os pacientes.
Na constante preocupação em oferecer a melhor assistência à população, como representantes da comunidade radiológica, o CBR e a SRad-RJ estão buscando formas de colocar em discussão, nos fóruns pertinentes, as normas previstas na referida Lei, válida no Estado do Rio de Janeiro.
Dr. Manoel de Souza Rocha
Presidente do CBR
Dr. Alair Augusto S. M. D. dos Santos
Vice-presidente do CBR
Membro da diretoria da SRad-RJ
Dr. Leonardo Kayat Bittencourt
Presidente da SRad-RJ