Integração com os princípios internacionais da ISQua e inclusão de pilares como sustentabilidade, inteligência artificial, governança clínica e norma específica para telerradiologia são algumas das novidades
Após dez anos, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) apresenta a Versão 6 (V6) dos padrões de acreditação do Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (PADI). A nova versão da Norma, que terá vigência de 2026 a 2029, traz melhorias estruturais, maior objetividade nos critérios e integração com os princípios internacionais da Sociedade Internacional para a Qualidade em Cuidados de Saúde (ISQua). O lançamento oficial da Versão da Norma ocorreu durante o 54º Congresso Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR25) em Curitiba (PR).
Organizada com foco na jornada do paciente, a norma contempla critérios específicos por modalidade e jornada segura do paciente e do exame, trazendo inovações como a inclusão de critérios específicos para Telerradiologia, diretrizes de segurança em telecomando, incorporação da Inteligência Artificial, fortalecimento da governança clínica e da cultura justa, além da integração de aspectos de sustentabilidade socioambiental.
O presidente do CBR, Dr. Rubens Chojniak, ressalta que, desde 2017, o PADI é certificado pela ISQua, única sociedade internacional que avalia e certifica organismos acreditadores em saúde no mundo em parceira com Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Esse reconhecimento, renovado ao longo dos 33 anos de programas de certificação de qualidade do CBR, reafirma que os padrões de qualidade e segurança adotados pelo CBR, estão entre os mais elevados no cenário internacional. O lançamento da Versão 6, da Norma PADI, representa mais um marco nessa trajetória”, avalia.
“Essa norma reflete avanços importantes na prática da radiologia e diagnóstico por imagem, incorpora as contribuições da comunidade científica e dos serviços acreditados, e fortalece a seção de Telerradiologia, acompanhando o desenvolvimento e a necessidade crescente dessa modalidade em todo o território nacional”, afirma Chojniak.
Ainda segundo o presidente do CBR, a revisão e a ampliação da Norma PADI reafirmam o compromisso do CBR em promover segurança, qualidade e sustentabilidade, garantindo à população brasileira acesso a exames e laudos que apoiem a conduta clínica de forma eficaz e segura.
PADI – É o Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem, que qualifica nacionalmente os serviços de diagnóstico por imagem e telerradiologia, públicos ou privados, que aderirem voluntariamente ao programa, por meio de avaliações, criteriosas e imparciais, do cumprimento de requisitos mínimos de qualidade, segurança e sustentabilidade.


