16 de março de 2018 - Thiago Braga

Operadoras de saúde regidas pela ANS são obrigadas a adotarem a TUSS

Um tema bastante pertinente, o qual o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem recebe diversas consultas, trata sobre a obrigação das operadoras de saúde adotarem o código e a nomenclatura da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).

Algumas operadoras têm adotado descrições de procedimentos divergentes do padrão TUSS, impactando de forma negativa os radiologistas, algumas vezes gerando redução de valores, outras obrigando-os a fazerem mais procedimentos pelo preço somente de apenas um procedimento.

Geralmente essas alterações são notadas na redução de valores pagos e glosas injustificadas em procedimentos autorizados e feitos pelos radiologistas. As consultas são diversas, mas a maioria estão relacionadas às alterações feitas nos últimos três anos.

Para atuar nesse cenário com o objetivo de combater essa prática, a clínica deve conhecer e entender seus direitos, ou seja, as regulações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Nossa experiência tem sido positiva no diálogo com as operadoras de saúde quando questionamos formalmente, com base na regulação da ANS. Caso haja discordância da operadora de saúde no que diz respeito à aplicabilidade da regulação da ANS, sugerimos que a clínica faça uma consulta formal ao CBR e compartilhe com a operadora de saúde. Caso haja insistência recomendamos sugerir à operadora de saúde que ambos façam [juntos] uma consulta formal à ANS”, complementa Carlos Moura, assessor econômico do CBR.