11 de novembro de 2020 - milena

Participe da Consulta Pública nº81 no site da ANS

A Consulta Pública nº 81 de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Ciclo 2019/2020 está no ar durante o período de 8 de outubro a 21 de novembro de 2020. Confira aqui

O objetivo neste momento é somente receber contribuições conforme as avaliações que já foram feitas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e disponibilizadas para Consulta Pública (CP) as Recomendações Preliminares (RP) para as Propostas de Atualização do Rol (PAR) do ciclo em vigência, aonde podemos escolher “Concordo com a recomendação preliminar”; “Discordo com a recomendação preliminar” e “Concordo/Discordo parcialmente com a recomendação preliminar”.

Após análise preliminar da ANS identificamos na Consulta Pública a relação dos procedimentos abaixo, de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, os quais entendemos que devemos nos posicionar sobre cada UAT (Unidade de Análise Técnica).

Clique aqui para conferir um simples passo a passo para te apoiar na participação da Consulta Pública e, abaixo, a sugestão de conteúdo para cada UAT. Lembrando que podem participar as clínicas e os médicos individualmente.

 

    1. 114_RESSONÂNCIA MAGNÉTICA_JOELHO (Concordo com a recomendação preliminar. Justificativa: (Concordo com a recomendação preliminar, porque as alegações apresentadas no documento para elaboração de uma DUT de Ressonância Magnética de joelho carecem de evidências científicas para sua sustentação. As indicações para o uso de Ressonância Magnética como método de investigação das condições patológicas do joelho são tantas e tão variadas, dependendo do compartimento anatômico envolvido, do quadro clínico associado, que não há na literatura médica nenhum documento sequer similar ao apresentado. Portanto, me posiciono enfaticamente contra a inclusão desta DUT.)
    2. 115_RESSONÂNCIA MAGNÉTICA_COLUNA  (Concordo com a recomendação preliminar). Justificativa: (Concordo com a recomendação preliminar, porque as alegações apresentadas no documento para elaboração de uma DUT de Ressonância Magnética de Coluna carecem de evidências científicas para sua sustentação. As indicações para uso da Ressonância Magnética com método de investigações das condições patológicas da coluna são tantas e tão variáveis dependendo do compartimento envolvido, neuro e eixo e suas estruturas periféricas ou estruturas ósseas, do quadro clínico associado, que não há na literatura médica nenhum documento sequer similar ao apresentado. Portanto, me posiciono enfaticamente contra a inclusão desta DUT.)
    3. 504_ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL (Discordo da recomendação preliminar). Justificativa: (Discordo da recomendação preliminar, porque o Ultrassom Morfológico de Primeiro Trimestre é um exame muito mais complexo que o Ultrassom Obstétrico de com Transluscência Nucal. O Ultrassom Morfológico de Primeiro Trimestre inclui estudo detalhado da anatomia como os seguintes itens: ossificação dos ossos do crânio, ventrículos cerebrais e plexos coróides, foice do cérebro, olhos e osso nasal, ossos da face, lábios, coluna vertebral em cortes longitudinal e axial, pulmões e sua simetria, coração fetal com corte quatro câmaras, presença de estômago e sua localização, bexiga, rins, cordão e sua inserção, integridade da parede abdominal e pele, membros superiores e inferiores com seus segmentos. A Transluscência Nucal é incluída na avaliação da região cervical do feto. Referência: ISUOG practice guidlines: performance of first-trimestrer fetal ultrasound scanner. Assim, o Ultrassom Morfológico de Primeiro Trimestre deve ser distinto do Ultrassom Obstétrico com Transluscência Nucal, com código específico e precificação distinta.)
    4. 508_BIÓPSIA PERCUTÂNEA À VACUO GUIADA POR RAIO X OU ULTRASSONOGRAFIA – US (MAMOTOMIA) (Concordo/Discordo parcialmente da recomendação preliminar). Justificativa: (Eu não concordo com a alteração da DUT sobre a biópsia percutânea a vácuo guiada pela Ultrassonografia (item II), que propõem a cobertura obrigatória nos nódulos menores que 2 cm, de categorias 4 ou 5 do BIRADS, nos casos em que permanece dúvida após Core Biopsy orientada por Ultrassonografia. Isso porque existem várias situações clínicas na qual não é possível ou necessária a realização da Core Biopsy previamente a biópsia percutânea a vácuo, o que pode inclusive gerar aumento de custo, atraso diagnóstico e ansiedade ao paciente. Um exemplo são as lesões próximas aos implantes ou à parede torácica, ou mesmo no contexto de determinar a resposta patológica completa após o tratamento quimioterápico neoadjuvante de câncer de mama. Por outro lado, concordo com a alteração da descrição do procedimento para a inclusão da “Ressonância Magnética”, assim como concorda com as alterações propostas para o item I da DUT (a,b,c).