02 de abril de 2024 - Thiago Braga

Pleito do CBR é atendido e planos de saúde pagarão aos Radiologistas por laudos evolutivos e de revisão

A avaliação de laudos evolutivos e de revisão por médico radiologista terão cobertura obrigatória dos planos de saúde. Pleito do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a inclusão desses procedimentos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi confirmada em março e já está em vigor: a partir de agora, o médico especialista será remunerado pela avaliação e comparação com exames anteriores, assim como pela expedição do documento. Essa vitória, fruto de mais de dois anos de trabalho do CBR, garante a correta remuneração do médico e o direito e a expectativa do paciente de receber diagnóstico e tratamento com segurança.

“Essa conquista é muito importante para o médico radiologista, que passa a ter preservado o seu direito de remuneração pela prestação desse serviço. A comparação entre exames é frequente e tem se tornado cada vez mais complexa, demandando tempo e alta qualificação do especialista”, afirma Juliana Tapajós, diretora de Defesa Profissional do CBR. “O principal beneficiado dessa decisão é o paciente, que poderá contar com laudos cada vez mais consistentes para a correta identificação de melhora, piora ou estabilidade de lesões, contribuindo para um diagnóstico mais preciso, assim como melhor seguimento e acompanhamento”, destaca.

Ela esclarece que o pleito do CBR levou à introdução dos procedimentos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), em 2022, e na tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), em 2023. A inclusão no Rol da ANS completa a normatização. Os códigos estão definidos e o Colégio Brasileiro de Radiologia fará ações de comunicação para informar e orientar o médico especialista. “O CBR continuará apoiando a especialidade e seus associados na busca das melhores condições de trabalho e por um atendimento de excelência à população”, defende a presidente da entidade, Cibele Carvalho.

Registro detalhado – No caso dos procedimentos de laudo evolutivo, o trabalho do médico radiologista será remunerado nas situações em que seja necessário analisar as imagens de exames anteriores do paciente para elaborar o laudo do exame atual, não sendo necessário um pedido médico. Esse documento tem por finalidade avaliar a evolução da doença ou a eficácia do tratamento.

Para orientar o especialista, o CBR recomenda que o uso e cobrança dos códigos de laudo evolutivo sejam feitos quando o paciente apresentar, em meio físico ou eletrônico, as imagens de exame anterior. No laudo evolutivo deverá ser registrado o procedimento atual e os dados de tais exames, com data, clínica ou serviço e identificação do médico que realizou o procedimento anterior.

O CBR destaca que exames de seguimento são indicados em diversas situações, como o monitoramento de resposta ao tratamento de lesões neoplásicas, inflamatórias ou infecciosas; o controle de coleções inflamatórias e infecciosas; a verificação de estabilidade de lesões de natureza incerta; resolução e acompanhamento de doenças potencialmente graves; controle após terapias; rastreamento e estratificação de risco de neoplasias; controle de lesões diagnosticadas; entre outras.

No caso do laudo de revisão, esclarece o CBR, a criação dos procedimentos vai remunerar o trabalho médico quando forem disponibilizadas imagens pelo paciente e solicitada por um médico a revisão do exame e emissão de um novo laudo, com caráter de segunda opinião.

“Uma interpretação de segunda opinião dedicada de imagens médicas realizadas por radiologistas com expertise, pode aumentar a precisão da detecção de lesões, passíveis de influenciar o cuidado do paciente”, comenta Juliana.