24 de maio de 2021 - Thiago Braga

Vitória do CBR em ação tributária pode beneficiar milhares de clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Em tempos difíceis como o que todos estão vivendo, notícias positivas dão fôlego para seguir adiante. O setor de Diagnóstico por Imagem viveu dias conturbados em 2020, não só no Brasil, mas em todo o mundo, que em muitos lugares perduram até agora.

Um artigo publicado em julho de 2020 na revista Radiology (Sharper Jr RE) trouxe uma reflexão sobre a significativa redução do volume de trabalho nos EUA, em torno de 40-90%, em razão da pandemia da COVID-19. No Brasil, estudos mostraram que a queda no atendimento de laboratórios e clínicas chegou a 70%.

Os dias têm sido realmente desafiadores para o setor e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), não só neste momento de pandemia, que é considerado um “divisor de águas para toda a sociedade”, mas em todos os outros, desde a sua fundação, se dedica arduamente às lutas da especialidade e atua de forma estratégica para apoiar o radiologista em todas as suas necessidades.

Exemplo disso é uma recente e importante vitória conquistada que irá beneficiar milhares de clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Em fevereiro de 2021 o CBR obteve vitória definitiva em um Mandado de Segurança Coletivo impetrado anos antes, que discutia a base de cálculo para o pagamento do PIS e da COFINS na importação de equipamentos médicos.

“Essa vitória permitirá que as clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem do país possam reaver os valores pagos a maior, ou seja, em torno de 3% do valor de cada equipamento importado, corrigido pela Selic. Diante desse cenário orienta-se que cada clínica verifique internamente as importações efetuadas ao longo de maio de 2004 a outubro de 2013, período no qual a discussão é viável”, afirma Luís Ronan, diretor da Associação Brasileira de Clínicas de Diagnóstico por Imagem”.

A partir da vitória obtida pelo CBR em benefício da especialidade, será necessária a execução individual por cada uma das clínicas que se enquadram nas condições antes apontadas, com a reunião da documentação pertinente e o cálculo do seu crédito.

O documento fundamental para demonstrar o pagamento dos tributos é a Declaração de Importação (DI) em nome da clínica, na condição de importadora. Cada importação gera sua respectiva DI, que deverá ser anexada na execução, juntamente com o cálculo dos valores que serão restituídos, além do contrato social.

As clínicas que não localizarem a Declaração de Importação devem contatar o despachante aduaneiro responsável pela importação, que poderá fornecer uma via acessando o SISCOMEX (http://siscomex.gov.br/).

“Este é mais um exemplo da importância de nossos colegas radiologistas fazerem parte do CBR. Juntos somos muito mais fortes e vamos muito mais longe. Estamos sempre buscando alternativas que realmente nos fortalece e nos direciona para alcançarmos nossas vitórias enquanto classe. Por isto reforço meu convite aos jovens residentes e aos mais experientes que aproveitem os benefícios que o CBR oferece, participem conosco das nossas iniciativas, pois a vitória é e sempre será de toda a nossa especialidade”, conclui Valdair Muglia, presidente do CBR.

Associados adimplentes ao CBR podem contar com o apoio do departamento jurídico no esclarecimento de dúvidas e orientações. Para isso, escreva para relacionamento@cbr.org.br, informando seu nome e CPF.

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