No dia 1 de março, o portal ConJur – Consultório Jurídico (www.conjur.com.br) publicou reportagem informando que entidades envolvidas em esquema para tabelar o valor de consultas médicas, no Estado de Mato Grosso do Sul, haviam sido condenadas por prática de cartel pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Foi verificada a troca de informações entre os envolvidos, por meio de cartas e atas. Após investigação, a superintendência-geral do Cade pediu pela condenação da Associação Médica da Grande Dourados em Mato Grosso do Sul (AMGD) e de seu ex-presidente; do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM-MS); e da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
Segundo a matéria, o relator do caso manifestou-se pela aplicação de multas que não seriam baseadas em 15% do faturamento dos representados, a exemplo dos casos de cartéis clássicos ou hardcore, por não reconhecer tal característica na uniformização de preços promovidos pelos representados.
AMB e CBR viveram casos semelhantes
Em abril de 2015, o Cade anulou uma sentença proferida em outubro do ano anterior, que multava a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades médicas por prática de tabelamento de preços de consultas e coação aos médicos contrários a participar de greve contra operadoras de planos de saúde.
Segundo noticiado pela própria AMB (www.amb.org.br), a conselheira relatora do processo, Ana Frazão, acolheu o pedido de embargo, considerando que houve vício processual e reconhecendo que as entidades tiveram o seu direito de defesa cerceado. Assim, elas ganharam nova possibilidade de se defender.
Na ocasião, o diretor Jurídico da AMB, Dr. Carlos Michaelis Júnior, afirmou: “Teremos uma real oportunidade de comprovar que o uso da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) não pode ser considerado tabelamento de preço, mas sim um importante balizador no setor da saúde, tanto para Saúde Suplementar (Planos de Saúde) quanto para a Saúde Pública (SUS)”.
O já presidente da entidade àquela época, Dr. Florentino Cardoso, também avaliou a decisão do Cade como representativa para a classe médica, “especialmente nesse momento que alguns tentam desconstruir a medicina brasileira e suas entidades”, enfatizou.
Anos antes, em 2011, o próprio CBR havia ganhado uma ação judicial que tratava de sanções aplicadas pelo Cade. O órgão reconheceu, então, que a simples recomendação, sem imposição, do uso da CBHPM da AMB a seus filiados não configurava infração à ordem econômica.