A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no dia 7 de novembro seu novo rol, uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a partir do dia 2 de janeiro de 2018. No total, 18 procedimentos foram acrescentados, entre exames, terapias e cirurgias.
Segue abaixo relação dos procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e alterações em Diretrizes de Utilização Técnica (DUTs):
– Angiografia por ressonância magnética arterial de membro inferior (com DUT): exame de imagem não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores;
– Angiografia por tomografia computadorizada arterial de membro inferior (com DUT): exame de imagem não invasivo realizado por meio de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores;
– Elastografia hepática ultrassônica (com DUT): exame de imagem para diagnóstico de fibrose hepática;
– Ressonância magnética com fluxo liquórico (com DUT): exame diagnóstico não invasivo para avaliação do fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR);
– Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteoide: procedimento orientado por métodos de imagens que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.
Ampliação de cobertura com alteração na DUT
– PET/CT oncológico com análogos de somatostatina para pacientes portadores de tumores neuroendócrinos;
– Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização) em pacientes em tratamento ocular quimioterápico com retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina (OVC) e oclusão de ramo de veia central da retina (ORVC).
Inclusão de DUT restringindo cobertura
– Cintilografia de perfusão cerebral para avaliação de transportadores de dopamina – DUT (Quando utilizada para avaliação de transportadores de dopamina terá cobertura obrigatória para pacientes adultos com tremores quando o Parkinsonismo não puder ser clinicamente diferenciado de tremor essencial após avaliação por profissional médico especializado em neurologia).
Fonte: ANS