10 de novembro de 2017 - Thiago Braga

ANS atualiza Rol de Procedimentos para 2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no dia 7 de novembro seu novo rol, uma nova lista de procedimentos que deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a partir do dia 2 de janeiro de 2018. No total, 18 procedimentos foram acrescentados, entre exames, terapias e cirurgias.

Segue abaixo relação dos procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e alterações em Diretrizes de Utilização Técnica (DUTs):

– Angiografia por ressonância magnética arterial de membro inferior (com DUT): exame de imagem não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores;

– Angiografia por tomografia computadorizada arterial de membro inferior (com DUT): exame de imagem não invasivo realizado por meio de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores;

– Elastografia hepática ultrassônica (com DUT): exame de imagem para diagnóstico de fibrose hepática;

– Ressonância magnética com fluxo liquórico (com DUT): exame diagnóstico não invasivo para avaliação do fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR);

– Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteoide: procedimento orientado por métodos de imagens que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno.

 

Ampliação de cobertura com alteração na DUT

– PET/CT oncológico com análogos de somatostatina para pacientes portadores de tumores neuroendócrinos;

– Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização) em pacientes em tratamento ocular quimioterápico com retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina (OVC) e oclusão de ramo de veia central da retina (ORVC).

 

Inclusão de DUT restringindo cobertura

– Cintilografia de perfusão cerebral para avaliação de transportadores de dopamina – DUT (Quando utilizada para avaliação de transportadores de dopamina terá cobertura obrigatória para pacientes adultos com tremores quando o Parkinsonismo não puder ser clinicamente diferenciado de tremor essencial após avaliação por profissional médico especializado em neurologia).

 

Fonte: ANS