O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), considerando a relevante demanda de instituições públicas e privadas sobre o tempo de intervalo mínimo para o agendamento de exames e o tempo médio para a realização de exames de Ultrassonografia, assim considerando ser notório que tanto o tempo médio para o agendamento de exames quanto aquele referente à realização de exames em Ultrassonografia depende de inúmeras circunstâncias variáveis e casuísticas, como a complexidade do exame, condições do paciente, estrutura do serviço, etc., recomenda que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) sirva como referencial acerca do tempo de intervalo mínimo para o agendamento de exames e sobre o tempo médio para a realização de exames de Ultrassonografia.
A tabela pode ser consultada neste link: http://goo.gl/tQBWqm.
São Paulo, 14 de novembro de 2017
Diretoria do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem