O CBR, em razão de convênio firmado com a AMB, tem a prerrogativa legalmente assegurada, eventualmente em conjunto com outras associações, de conferir os seguintes títulos de especialista e certificados de área de atuação:
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Ultrassonografia Geral
Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia
Mamografia
Ecografia Vascular com Doppler
Densitometria óssea
Neurorradiologia diagnóstica
Neurorradiologia terapêutica
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia
Assim, apenas o CBR tem a legitimidade de conceder e expedir os títulos de especialista ou os certificados de área de atuação acima citados, segundo as regras da Associação Médica Brasileira.
Ainda, de acordo com o artigo 115 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.”.