O CBR, representado pela Dra. Cibele Carvalho, diretora de Defesa Profissional, participou em novembro da reunião na ANVISA que discutiu, dentre outros assuntos, a questão da comercialização de equipamentos usados.
A RDC 25/2001 dispõe sobre a importação, comercialização e doação de produtos usados e recondicionados voltados para o segmento de saúde. Participaram 16 Instituições, as quais tiveram direito a apresentação por 10 minutos para exposição de seus posicionamentos sobre o assunto, com abertura para perguntas em seguida.
“Hoje, no Brasil, qualquer comercialização de equipamentos usados é proibida, exceto quando existe um recondicionamento da máquina por parte do fabricante que é o detentor do registro, o que é praticamente impossível, pois os fabricantes preferem vender um equipamento novo do que recondicionar um seminovo. Além disso, o valor cobrado para recondicionamento é muito alto, inviabilizando essa prática. A fabricante também tem determinado o tempo de vida útil do equipamento que, muitas vezes, difere em outros países do mundo”, explica Dra. Cibele Carvalho.
Tais pontos configuram irregularidades, sobretudo em relação à livre concorrência. Por outro lado, ao conferir o monopólio do recondicionamento ao fabricante, a norma acaba restringindo o direito à propriedade e de poder gozar, fruir e alienar o bem adquirido.
Após diversas apresentações durante a reunião, ficou clara a polarização da discussão entre os fabricantes de equipamentos e as outras instituições, bem como a necessidade de mudar a legislação para que haja acesso da população menos assistida às novas tecnologias por meio de equipamentos doados ou comercializados com valores mais atrativos, mas que ofereçam segurança e qualidade.
Também foi amplamente discutida a possibilidade de empresas de recondicionamento fazerem este recondicionamento, dando garantias de utilização. Algumas sugestões foram apontadas, como fornecimento de um laudo de pleno funcionamento e não um recondicionamento propriamente dito. Tal laudo poderia ser fornecido por profissional devidamente habilitado, que não fosse o fabricante ou alguém indicado por ele. A rastreabilidade do equipamento por parte do fabricante após comercialização ou doação seria mantida por meio de padrões de controle por parte da ANVISA.
“A participação do CBR foi fundamental, pois fomos a única sociedade médica com direito a fala e ao debate, reforçando a atuação da entidade na defesa da Radiologia e visando uma melhor assistência à população”, conclui Dra. Cibele.