14 de março de 2019 - Thiago Braga

Whatsapp e plataformas congêneres para discussões de casos Entendimento do CFM

Em importante parecer sobre tema atual e que encerra questões polêmicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu que plataformas digitais de comunicação, como o WhatsApp, podem ser utilizadas pelos profissionais para a discussão de casos médicos.

O parecer CFM nº14/2017, exarado pelo Dr. Emmanuel Fortes S. Cavalcanti, destacou, todavia, alguns pontos que devem ser observados pelos médicos:

As discussões devem se dar em grupos privativos de médicos, devidamente diplomados e registrados no Conselho de Medicina de sua jurisdição;

  1. Os assuntos tratados, que naturalmente serão de cunho técnico-médico, deverão estar cobertos pelo sigilo e todos os dados sensíveis dos envolvidos devem ser irrestrita e absolutamente preservados;
  2. As discussões não poderão fazer referência a casos identificáveis, mesmo com autorização do paciente, tampouco violar qualquer regramento atinente à publicidade médica;
  3. Os profissionais, no âmbito de discussões havidas em plataformas de tais natureza, deverão observar os ditames deontológicos de sua profissão e a demais legislação aplicável, responsabilizando-se individualmente por atos eventualmente ilícitos ou antiéticos.

Assessoria jurídica CBR