O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem obteve, em ação movida contra o Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia, decisão favorável que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CONTER nº 10/2021.
A referida decisão, proferida no âmbito do Processo nº 1052546-97.2021.4.01.3400, em tramite perante a 13ª Vara Federal Cível da SJDF, entendeu “que a Resolução CONTER nº 10/2021 aparentemente inovou no ordenamento jurídico, extrapolando sua competência, alargando a interpretação da RDC Anvisa nº 330/2019 para permitir que técnicos e tecnólogos sejam os Responsáveis Técnicos por procedimentos radiológicos”. Apontou, ainda, que a mencionada Resolução, ao que parece, viola o artigo 5º, II, da Lei nº 12.842/2013.
O CONTER, agora, será intimado com urgência, para dar cumprimento à decisão.
Conheça aqui a decisão na íntegra:
https://bit.ly/vitoriajuridicadocbr-conter