Pós-graduação não vale como título de especialista
Médico só pode se anunciar especialista se concluiu Residência ou passou em prova de título
Para poder fazer a prova de título sem ter feito residência médica ou aperfeiçoamento reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), precisa comprovar 6 anos de prática, ou seja, o dobro da residência que são 3 anos.
Médicos que cursaram pós-graduação lato sensu não podem requerer aos conselhos regionais sua inscrição como especialistas, se não tiverem a titulação correspondente, nem anunciarem ser possuidores do título. Quando o médico divulga que tem cursos lato sensu, mesmo reconhecidos pelo MEC, pode criar no público leigo a falsa impressão de que se trata de título de especialista.
CFM alerta: Pós-graduação não garante obtenção de título de especialista, a simples existência de um curso de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não habilita o médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das Sociedades de Especialidades filiadas pela Associação Médica Brasileira; e/ou por residência médica reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O alerta é feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que está atento a propagandas de alguns cursos de pós-graduação que induzem interpretação equivocada. Ressalta-se que o médico somente pode anunciar especialidade quando estiver registrado o título no Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito.
Seguem algumas perguntas e respostas importantes:
- Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la? Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.
- Tenho pós-graduação em RADIOLOGIA, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra “radiologista” em meu carimbo? Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de Radiologia e Diagnóstico por Imagem é preciso ter o título de especialista, adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende.
- Sou psiquiatra. A medicina do sono é uma área de atuação da psiquiatria. Não tenho título de sociedade relacionado a esta área, mas fiz pós-graduação lato sensu neste campo. Posso anunciá-la, já que esta área do conhecimento tem relação com a minha especialidade? Não. Para anunciar-se como profissional de determinada área de atuação faz-se necessário ter título adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. Adicionalmente, este título deve ser registrado no CRM local.
- Sou radiologista e fiz um mestrado em cirurgia. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de radiologia, nos cartões de visita e em outras peças de publicidade e papelaria? Não. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Esse tipo de anúncio induz o paciente a crer, por exemplo, que o mestrado torna o profissional um cirurgião ou radiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados à sua especialidade. Eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.