O Programa de Selos de Qualidade do CBR avalia o método de realização de exames de imagem por meio das informações sobre os equipamentos, corpo clínico, imagens e laudos. Por isso, a certificação é exclusiva para aquela modalidade avaliada.

Dessa forma, o selo representa para os pacientes que o veem no laudo do seu exame a garantia de que a clínica/hospital foi submetida à avaliação do CBR, e que a instituição avaliou e atestou a qualidade técnica das imagens e laudos dos exames, considerando-os adequados aos seus rigorosos padrões.

A certificação do Selo é realizada por CNPJ e por equipamento, exceto para modalidade de Ultrassonografia, onde o certificado é emitido somente por CNPJ.

O Programa de Selos de Qualidade é voltado para instituições de diagnósticos por imagens, públicas ou privadas que prestem serviço de Mamografia, Ultrassonografia, Ressonância Magnética e Tomografia computadorizada. Desde que se enquadrem nos requisitos mínimos de qualidade e segurança exigidos.

Para inscrever-se no Programa de Selos de Qualidade do CBR o serviço deve realizar um pré-cadastro através de nosso portal https://selos.cbr.org.br/Login.

No portal Selos você realiza uma pré-inscrição, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários. Em seguida, você receberá seu login e senha para o uso do portal.

Ai sim você poderá escolher qual programa de qualidade deseja fazer parte.

É extremamente importante que você leia atentamente toda a normativa do programa de interesse.  Nela estão todos os pré requisitos em detalhes, para que você possa participar do Programa de Selos de Qualidade.

Entretanto, se você já realizou a pré-inscrição e ainda não recebeu seu login e senha para acesso, por favor nos contatar por meio do e-mail qualidade@cbr.org.br.

Os critérios dependem da modalidade, porém alguns critérios são iguais para qualquer programa:

Critérios gerais para todas as modalidades:

  • Pagamento da taxa de inscrição
  • Envio do Contrato Social / Estatuto Social atualizado
  • Envio do Alvará da prefeitura atualizado
  • Envio do Alvará da vigilância sanitária atualizado com registro em cartório
  • Envio do comprovante de inscrição do responsável técnico no CRM atualizado
  • Envio do comprovante de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado
  • Envio do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado
  • Envio de comprovante de titulação dos médicos que atuam na modalidade a ser certificada (somete médicos que não tem título emitido pelo CBR)
  • Nota fiscal dos equipamentos que serão certificados

Exigências para Mamografia:

  • Realizar o teste do dosímetro via CBR
  • Todos os médicos (100%) do serviço devem preencher um dos três dos critérios abaixo:
    • Ser membro titular CBR ou ser coligado (conforme definição do site CBR);
    • Ter residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo MEC.
    • 75% (setenta e cinco por cento) do corpo clínico deve estar em dia com a contribuição junto ao CBR.
    • No caso específico de serviços que utilizam empresas terceirizadas para a interpretação dos exames de mamografia (telerradiologia), deverá ser enviada a documentação de 100% (cem por cento) dos médicos da empresa que realizará a análise e laudo dos exames. Também deverão possuir obrigatoriamente o RQE no CRM do estado em que estão registrados, assim como seguir a Normativa de Telerradiologia (Resolução nº 2107 de 25/09/2014).

Exigências para Ultrassonografia:

  • Médico responsável:
    • Ser Membro Titular do CBR.
    • Possuir o Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem ou em Ultrassonografia Geral (ambos emitidos pelo CBR em conjunto com a AMB).
    • Estar em dia com as contribuições associativas do CBR.
  • Todos os médicos que atuam na modalidade devem ter:
    • Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem com atuação exclusiva em Ultrassonografia Geral, ou Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ou certificado da área de atuação concedidos ou reconhecidos pelo CBR/AMB, ou Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico porImagem reconhecido pelo MEC.
    • Médicos estrangeiros precisam ter diploma validado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e evidências que os capacitam para exercer as atividades na área de ultrassonografia.
    • 75% do corpo clínico deve estar em dia com a contribuição associativa junto ao CBR, incluindo o médico responsável.

Exigências para Tomografia e Ressonância:

  • O médico responsável pelo serviço deverá ter as seguintes qualificações:
    • Ser Membro Titular do CBR.
    • Possuir o Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
    • Estar em dia com as contribuições associativas do CBR.
  • 75% (setenta e cinco por cento) do corpo clínico deve estar em dia com a contribuição junto ao CBR.
  • Todos os médicos do serviço devem ser membro titular CBR ou ser coligado (conforme definição do site CBR) ou ter residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo MEC.
  • No caso específico de serviços que utilizam empresas terceirizadas para a interpretação dos exames de ressonância (telerradiologia), deverá ser enviado a documentação de 100% dos médicos da empresa que realizará a análise e laudo dos exames, devendo estes atender ao item 2.1.

O Programa de Selos de Qualidade do CBR tem como principal característica a avaliação técnica, com foco na avaliação da imagem e do laudo do respectivo método.

O Padi, além da avaliação técnica, possui um escopo mais abrangente que inclui a auditoria presencial que avalia toda a cadeia de gestão da prestação de serviço.

Os valores são anuais e atualizados conforme o ano vigente. Para consultar o valor atual, consulte a normativa de interesse em: https://selos.cbr.org.br/Login.

Lembrando que os valores são iguais para todas as modalidades certificadas.

Serviços associados à ABCDI e/ou acreditados Padi têm 10% de desconto na taxa anual do Programa de Selos de Qualidade. Este desconto não se aplica para compra de selos.

Para participar do Programa de Selos de Qualidade a clínica não precisa ser associada ao CBR. Porém 75% dos médicos que atuam na modalidade a ser certificada na clínica, devem ser associados e estar adimplentes com o CBR.

No caso da Mamografia, 75% dos médicos deverão estar em dia com a contribuição associativa do CBR ou SBM ou Febrasgo.

Sim, no caso específico de serviços que utilizam empresas terceirizadas para a interpretação dos exames (telerradiologia), deverá ser enviada a documentação de 100% (cem por cento) dos médicos da empresa que realizará a análise e laudo dos exames, devendo estes atender ao requisito de 100% dos membros do serviço serem especialistas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou possuírem certificado de área de atuação conferido pelo CBR. Também deverão possuir obrigatoriamente o RQE no CRM do estado em que estão registrados, assim como seguir a Normativa de Telerradiologia (Resolução nº 2107 de 25/09/2014).

Além disso, deve ser verificada a observação para serviços de telerradiologia nos itens de médico responsável e corpo clínico da Normativa específica.

Caso não realize todos os exames descritos na normativa do programa desejado, o serviço deve consultar a equipe do CBR antes da inscrição, para uma avaliação se estas pendências podem implicar na participação no programa.

Conforme constam nas respectivas normativas, a bomba injetora é um equipamento obrigatório, portanto não é possível efetuar as inscrições nos programas de selos dessas modalidades sem esse equipamento.

Para inscrição no programa serão aceitos protocolos de renovação de documentos, desde que estejam atualizados. Entretanto, os documentos oficiais deverão ser apresentados até o final do processo para a liberação do certificado. Nos casos de protocolo de solicitação inicial, ou seja, ainda não existe o documento definitivo, orientamos aguardar a liberação do mesmo, antes de iniciar o processo do Programa de Selos de Qualidade.

Sim, a fase dos testes com dosímetro é uma fase obrigatória para todos os serviços de mamografia que participam do Programa de Selos de Qualidade do CBR nessa modalidade. Caso não disponha do simulador radiográfico de mama (phantom mama) para esses testes, o CBR poderá disponibilizá-lo em caráter de empréstimo. Para tal, orientamos consultar a equipe da Qualidade do CBR no telefone (11) 3372-4550 ou e-mail qualidade@cbr.org.br, para esclarecimentos sobre esse procedimento.

O envio de exames é realizado em formato eletrônico através de uma plataforma paralela ao sistema de acompanhamento de processos do programa. Após a aprovação da documentação legal, o serviço receberá um link de acesso seguido de todas as orientações para enviar os exames com os respectivos laudos para avaliação. Lembrando que os exames enviados devem ter sido realizados em no máximo de 90 dias da data da submissão, e devem apresentar patologia (descrito em normativa).

Todos os exames devem estar em formato DICOM, e os laudos em PDF com dados devidamente anonimizados (nome, endereço, telefone, papel timbrado, marca d’água da clínica, nome do paciente, nome do médico, convênio médico, CRM, assinatura do médico, cabeçalho com identificação) ou quaisquer outras informações que permitam identificar o serviço, o paciente ou o médico.

Para saber quais exames devem ser enviados consulte a normativa do programa de interesse. Lá você encontrará a listagem dos exames, e os protocolos a serem seguidos.

Somente programas de Ultrassonografia podem enviar imagens em formato DICOM ou JPEG.

Tendo como diferencial as avaliações técnicas das imagens e laudos, o CBR conta com a participação de comissões de médicos radiologistas cujo principal papel é disponibilizar programas gerados e controlados pela própria classe, com custos acessíveis, por meio da avaliação de exames dos serviços participantes e da geração de conteúdos técnicos que aprimoram a prática da especialidade.

Em cada uma das áreas que compõem o Programa de Selos de Qualidade do CBR, há comissões compostas por diversos radiologistas especializados. Os grupos funcionam com autonomia, de forma imparcial e caráter de inclusão, sem características punitivas e são compostos por membros representativos e de grande experiência no respectivo método.

O principal papel das Comissões do CBR é disponibilizar programas gerados e controlados pela própria classe, com custos acessíveis, fator que contribuiu ao longo do tempo, para evitar o surgimento de empresas paralelas para exploração deste segmento.

Todas as solicitações relacionadas às inscrições no Programa de Selos de Qualidade e compra de selos devem ser realizadas por meio do sistema Portal de Selos https://selos.cbr.org.br/Login.

Lá você acompanha todo o seu processo, revisões, revalidações, compra de selos, e possíveis pendências.

As pendências ficam destacadas na “Home” no seu acesso, e clicando sobre cada tarefa, é possível dar andamento às solicitações. Vide “Tutorial de uso do Portal Selos”.

A alteração de qualquer dado cadastral deve ser solicitada à equipe do CBR através do e-mail qualidade@cbr.org.br ou pelo telefone: 11 3372-4550.

Já a substituição de documentos (anexos) incorretos ou vencidos, pode ser realizada a qualquer momento no Portal de Selos > Empresa > Dados de Empresa > Documentos > botão “Editar”. Vide “Tutorial de uso do Portal Selos”.

Você pode recuperar sua senha de acesso através do botão “Recuperar Senha” inserindo seu e-mail de usuário. Caso não se lembre, ou não possua mais o e-mail de acesso entre em contato com a equipe do CBR, para liberarmos um novo acesso, após confirmação de dados.

Para a inserção de um novo usuário do sistema Portal Selos é necessário que o “usuário principal” cadastre os dados desse novo usuário no menu Usuários > Novo Usuário. Vide “Tutorial de uso do Portal Selos”.

Os selos de qualidade em formato de etiqueta adesiva, bem como a arte eletrônica que pode ser utilizada em divulgações e comunicações sobre a certificação do serviço nos Programas de Selos de Qualidade,
só poderão ser adquiridos após aprovação e durante a vigência do programa.

Sim, o manual de uso da arte eletrônica é encaminhado por e-mail a cada serviço, juntamente com os arquivos personalizados para utilização. Vide manual de identidade visual através do link:

Todas as solicitações relacionadas à compra de selos devem ser realizadas por meio do sistema Portal Selos, com seu usuário e senha através da seção “Solicitação de aquisição de Selos” na página inicial.
Clicando no ícone do “carrinho de compras” que é visualizado somente quando o programa de selos está ativo.

A compra ocorre sempre por milheiro, por exemplo: para pedidos de 1000 selos, basta preencher com o número “1” no campo “Quantidade de Selos Desejada”. Logo abaixo no item “Valor da Compra” aparece o valor a ser pago. O acompanhamento desse pedido, bem como a liberação do pagamento ocorrem nessa mesma seção. Caso o pedido seja negado pela equipe da Qualidade do CBR, a negativa aparecerá
na seção de “Pendências”. Vide “Tutorial de uso do Portal Selos”.

Todas as notas fiscais são emitidas aos serviços ao final do mês que foi realizado o pagamento. Caso o serviço necessite da nota fiscal antes, orientamos solicitá-la ao departamento financeiro através do e-mail
financeiro@cbr.org.br.

A consulta deve ser feita pelo Portal Selos com seu usuário e senha, acessando a área “Programas de Selos de Qualidade”, você poderá consultar a situação do seu programa (status).

Orientamos iniciar as revisões/revalidações 3 meses antes do vencimento do programa, tendo assim tempo hábil para realização dos ajustes necessários. Em caso de dúvidas, consultar a equipe da Qualidade do CBR.

A revisão anual é a manutenção do seu programa certificado. Quando o serviço é aprovado no programa de Qualidade, sua certificação tem uma validade de 3 anos, e a cada data de aniversário (dia/mês da data de aprovação), é necessária a manutenção.

Essa manutenção consiste em atualizar os documentos vencidos, os dados cadastrais, os equipamentos e informações do corpo clínico, se necessário, e efetuar o pagamento da taxa.

Já a Revalidação, é quando acontece o vencimento do triênio (3 anos) do seu programa. Nesse caso, além das atualizações de documentos, equipamentos, corpo clínico e pagamento da taxa, é necessário a fase de avaliação de imagens e testes de dosímetro (somente para programas de mamografia), para que assim seja certificado novamente por mais 3 anos.

Tanto a revisão quanto a revalidação, devem ser solicitadas pelo serviço certificado através do sistema Portal Selos > Home > Pendências.

A atualização de dados de equipamentos é muito importante no programa de selos de qualidade.

Quando ocorrem trocas ou inclusão de novos equipamentos, ou mudança de endereço do serviço, a atual certificação é encerrada e o processo deverá começar novamente, uma vez que o Programa de
Selos de Qualidade, certifica os aparelhos do serviço. Quando ocorre a troca ou inclusão de novos aparelhos, é necessário que inicie o processo novamente para avaliação dos novos aparelhos.

A requisição deve ser realizada pelo e-mail qualidade@cbr.org.br, informando os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço, modalidade do certificado, nome do médico responsável pelo serviço e motivo da reemissão do certificado. Há uma cobrança da taxa de emissão da 2ª via do certificado no valor de R$200,00. Salientamos que não reemitimos certificados com data do vencimento retroativa, somente para programas vigentes.

A relação dos serviços aprovados fica disponível no site CBR na página: https://cbr.org.br/cbr-clinicas/.

As Normas e Regulamentos são documentos com orientações técnicas e regras sobre o Programa de Selos de Qualidade.

Leia a normativa da modalidade desejada para certificação (Mamografia, Ressonância, Tomografia, Ultrassonografia) na página de Normas e Selos (https://cbr.org.br/normas-selos/).

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE EMISSÃO

Fluxo do processo de emissão dos selos certificados