O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) por meio de nota esclarece os principais pontos da resolução CFM nº 2330/23 que transformou a Ultrassonografia Geral em área de atuação.
Confira:
- O título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem não foi modificado. médicos radiologistas continuam aptos a realizar a ultrassonografia, assim como todos os demais métodos de imagem inerentes a esta especialidade;
- O Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem não sofreu qualquer alteração, mantendo todos os requisitos para a obtenção do mesmo;
- A Resolução manteve a possibilidade de titulação em Diagnóstico por Imagem com atuação exclusiva em Ultrassonografia Geral até o ano de 2025, preservando o direito daqueles que estão se preparando para obter este título;
- Os médicos que possuem o título de especialista em Diagnóstico por Imagem com atuação exclusiva em Ultrassonografia Geral continuarão sendo dele detentores. Este é um direito adquirido, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina;
- E somente o CBR poderá certificar médicos especialistas em Radiologia e Diagnóstico por imagem, assim como médicos com área de atuação em ultrassonografia geral;
Confira a nota de esclarecimento na íntegra em:
https://bit.ly/esclarecimento-cbr-resolucao2330-2023-cfm