A residência médica é modalidade de ensino de pós-graduação, caracterizada por treinamento em serviço, sob orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional. No âmbito dessa relação é essencial, portanto, a existência de supervisão no ensino dos residentes, criando-se, então, um vínculo preceptor-aprendiz/aluno-professor.
Assim, sendo o preceptor o supervisor dos atos médicos e responsável pela distribuição de atividades, cabe a ele demonstrar e orientar, avaliando a progressão das habilidades do residente, para então delegar tarefas de maior complexidade, estabelecendo as responsabilidades e estratégias de atuação.
Nesse sentido, destaca-se que na Matriz de Competências de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, aprovada pela CNRM e elaborada em conjunto com o CBR, o intuito da residência na área da Radiologia é formar especialistas para atuação em todas as modalidades de imagens médicas, de forma que a cada ano da residência sejam propostas atividades mais complexas para desenvolver cada uma das habilidades dos futuros especialistas.
Apesar de toda a supervisão e orientação, é entendimento do CFM que o Médico Residente tem os necessários conhecimentos para tratar do paciente e assume a responsabilidade direta pelas consequências decorrentes de seus atos. Por outro lado, temos a responsabilidade ética do preceptor, por atos médicos realizados por Residentes sob a sua supervisão, chamada de Responsabilidade Compartida.
Nesse sentido, pareceres do CFM (pareceres CFM nºs: 13/2002 e 3/1992) e dos CRM’s reconhecem a responsabilidade compartida entre o preceptor e o médico residente na prática do ato médico realizado durante o treinamento no programa de residência médica.
De se esclarecer que a expressão “Residência Médica” objeto do presente artigo deve ser enfrentada de foram ampla, lato sensu, contemplando, assim, os cursos de aperfeiçoamento.
No mais, cumpre destacar que ainda que possa o médico residente executar o exame e elaborar/assinar o laudo de maneira autônoma, em razão dessa necessidade de supervisão inerente ao Programa de Residência, que gera uma responsabilidade compartida, é prudente a revisão do laudo e do trabalho desenvolvido, com a respectiva assinatura, pelo preceptor, detentor de especialização em radiologia.
Por ser compartida a responsabilidade, tanto o Médico Residente quanto o Preceptor estão passíveis de responderem ética civil e mesmo criminalmente por atos médicos realizados, sendo que a revisão do laudo e assinatura de ambos os profissionais poderá definir, de maneira mais segura, os responsáveis pela sua elaboração e supervisão, atribuindo eventual responsabilidade àqueles que efetivamente participaram – ou deveriam ter participado – da consecução do ato.
Assessoria Jurídica CBR