2019-05-08 16:21:48
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A Teleultrassonografia
Em evento recente na cidade de São Paulo, após a Revogação da Resolução CFM 2227/2018 que normatizava a Telemedicina, um dos temas discutidos foi a Teleultrassonografia, resultando no seguinte questionamento: a avaliação e o laudo de Ultrassonografia podem ser feitos a distância?
A Normatização da Telerradiologia que está contemplada na Resolução CFM 2107/2014, deixa claro em seu Art. 6°: “É vedada a utilização da Telerradiologia para procedimentos intervencionistas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e exames ultrassonográficos”.
O exame de ultrassonografia é realizado em tempo real, sendo totalmente dependente do examinador, seja pelo conhecimento amplo da anatomia, seja pela formação de inúmeras imagens, dependendo da angulação do transdutor.
Na época da formação em Ultrassonografia era comum ouvir dos preceptores: “o exame de ultrassonografia corresponde a um método que devemos ter toda a cautela, pois podemos formar qualquer imagem”. De onde surgiu esta colocação e por qual motivo? A desassistência por déficit no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) justifica a realização de procedimentos com baixa qualidade para falsear a assistência ideal?
Os interessados nessa nova modalidade estão realmente preocupados com saúde da população, principalmente dos menos favorecidos? É lícita a defesa de uma Medicina pobre para os mais pobres? Quais são os grandes players por trás desta bandeira? Um método inócuo, livre de radiação, de baixo custo e de fácil realização, mas que depende da mão do médico para a sua realização.
Infelizmente o que se busca nos tempos atuais é a retirada das mãos do médico, seja da assistência, seja da propedêutica. Imediatamente uma fila de candidatos se forma para substituir as mãos do médico. Profissionais da saúde das mais diversas áreas querem atuar como médicos, mas se esquecem das responsabilidades civis e criminais abrangidas por estas inações.
Cabe ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, no seu papel de defender a boa prática médica buscar, juntamente ao CFM, a fiscalização das ações que esses desserviços fazem à sociedade. É incompreensível que colegas médicos, de ilibada formação técnica, possam se arvorar na defesa do que pode tornar-se indefensável.
A Teleultrassonografia colide com as Normatizações da Telerradiologia e não merece prosperar. Fique atento: o exercício da Ultrassonografia a distância deve ser proibido e denunciado ao CRM regional ou ao CBR.
Dra. Cibele Alves de Carvalho
Diretora de Defesa Profissional do CBR