Os profissionais de medicina estão expostos a diversos riscos no exercício de sua função, como riscos biológicos e físicos, a exemplo da exposição aos equipamentos que emitem radiação. Por essa razão, têm direito à aposentadoria especial.
Porém, como ela é obtida, frequentemente, somente via judicial, é importante conhecer as etapas necessárias e se preparar, lembrando que o sucesso depende, muitas vezes, da qualidade da documentação apresentada.
O que torna esse tipo de aposentadoria especial são as vantagens que ela oferece, haja vista que o médico tem contato diário com agentes que colocam sua vida em risco. Além do tempo de comprovação de trabalho ser menor para garantir a aposentadoria, o salário é integral, isto é, o médico aposentado não terá descontos futuros em razão da idade, ficando livre do fator previdenciário.
A outra grande vantagem é que não precisa ter a idade mínima para pedir a aposentadoria especial, ou seja, mesmo com pouca idade o direito é mantido.
Caso o médico se enquadre nos requisitos para concessão de aposentadoria especial, tem o direito de recebê-la, independentemente do tipo de vínculo empregatício, embora exista um conjunto de provas a produzir para cada tipo.
- Médico Autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas;
- Médico Empregado de empresa privada, instituição de saúde ou cooperado;
- Médico Autônomo que presta serviço para instituição de saúde;
- Médico Empregado de Órgãos Públicos;
- Médico Concursado em Órgãos Públicos.
Documentos necessários para o processo:
- Diplomas da graduação e especialização;
- Número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição;
- Provas do exercício de atividade em condições especiais em instalações médicas e não em áreas administrativas, como o LTCAT e o Perfil Profissiográfico (PP ou PPP), ou ainda outros tipos de prova.
Há também uma lista de documentos que comprovam a insalubridade para cada tipo de trabalho. Caso o médico exerça as suas funções em dois serviços diferentes, precisará reunir e apresentar a documentação relativa a ambos os trabalhos.
Além dessa documentação, faz-se necessário, para cada caso abaixo especificado, o seguinte:
Para o Médico Autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas:
Carnês de Recolhimento do INSS
Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova)
Para o Médico Autônomo que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa:
Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados
Relação de retenções de INSS efetuadas ou todas as notas fiscais de prestação de serviços desde 11/1999;
Para o Médico Empregado de empresa privada, instituição de saúde:
Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço;
Para o Médico Concursado em Órgãos Públicos:
Portarias de Nomeação e Demissão;
Fichas Financeiras desde 07/1994;
Para o Médico Empregado de Órgãos Públicos;
Portarias de Nomeação e Demissão;
Fichas Financeiras desde 07/1994;
Para entrar com o pedido de aposentadoria, o médico filiado ao INSS deve juntar a documentação e ingressar com o agendamento no INSS pelo telefone 135 ou pela internet e comparecer na agência da previdência na data e horário estabelecidos. Esse processo também pode ser realizado por advogado previdenciário munido com procuração, documentos e cópia do RG do cliente.
Já quando o médico é concursado e seu empregador tem regime próprio de previdência, o profissional deve se dirigir ao departamento de recursos humanos do órgão público onde trabalha para dar entrada no pedido de aposentadoria.
“É importante os médicos lembrarem que todo o esforço é válido, haja vista que é um direito. Além disso, a recomendação é que todo o processo seja feito em conjunto com um advogado especializado. O INSS nega a maioria dos pedidos justamente porque a documentação é defeituosa”, complementa Dr. Fabrício Angerami Poli, assessor jurídico do CBR.