No último dia 28 de julho, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) novamente marcou presença em uma discussão promovida entre entidades mobilizadas contra o aumento de impostos, realizada na sede da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP), na capital paulista.
A questão está relacionada às perspectivas de prosseguimento da reforma tributária. Devido às baixas probabilidades de uma reforma mais ampla, o governo tem sinalizado com a possibilidade de dar andamento às alterações tributárias de forma gradual, com a primeira alteração focada no modelo de arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A preocupação é que as alterações propostas, como a migração do atual modelo cumulativo para o não cumulativo, determinem pressão ainda maior às reduzidas margens de operação do setor de serviços, especialmente às empresas de saúde, que têm elevado custo com mão-de-obra especializada.
Pelo regime cumulativo, apesar da base de cálculo não se beneficiar de deduções de despesas e outros encargos, as alíquotas de contribuição são mais baixas, de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins. Já no regime não cumulativo, aplicado amplamente no setor industrial, as alíquotas de contribuição são de 1,65% e 7,6% para PIS e Cofins respectivamente. O regime não cumulativo traz vantagens em setores onde a cadeia produtiva é longa ou complexa, como a indústria, devido à incidência de deduções. Porém no setor da saúde, grande parte dos custos está vinculada ao elevado emprego de recursos humanos, cujos custos não podem ser deduzidos da base de cálculo.
Certamente, não se espera que a reforma proposta fique restrita apenas às alterações do regime de recolhimento do PIS/Cofins. No entanto, a sobrecarga tributária pode ser desproporcionalmente elevada de acordo com a alíquota a ser definida, e no caso de simplificação entre os regimes cumulativo e não cumulativo, com maior penalização do setor de serviços, justamente aquele com grande potencial de recuperação na oferta de empregos.
Especialistas acreditam que esse potencial aumento de impostos pressionará ainda mais a inflação médico-hospitalar, com estreitamento de margens e transferência de custos ao consumidor final. De fato, nessa situação, a cadeia toda deverá ser afetada, com migração de vidas para planos de saúde mais acessíveis ou, pior que isso, com sobrecarga da rede pública de assistência à saúde. Neste caso, há o risco da conta final para o governo tornar-se ainda maior, pelo desestímulo à atuação dos prestadores privados na saúde suplementar, inviabilizando a já precária rede de saúde pública.
Por um lado, as novas regras definitivas ainda não foram divulgadas, o que impossibilita discussões mais amplas. Por outro, qualquer incremento de carga tributária sobre a saúde pode representar um risco ao tênue equilíbrio financeiro do setor, trazendo dificuldades sobretudo às empresas de menor porte.
Diante deste cenário, diversas instituições estão mobilizando-se para ampliar a análise da questão e promover uma discussão mais aprofundada. Certamente, a reforma do sistema tributário brasileiro deve ser uma prioridade, porém sem gerar prejuízo a setores de ampla empregabilidade como a saúde, já vulneráveis pelo achatamento nas margens de operação ocorrido nos últimos anos.