29 de abril de 2026 - Comunicação CBR

CBR integra mobilização do CFM em defesa da autonomia na auditoria médica

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e outras 34 entidades médicas aprovaram manifesto no qual expõem sua contrariedade à decisão judicial que suspendeu trechos da Resolução CFM nº 2.448/2025. Preocupado com a proteção do paciente e a garantia de um cuidado seguro, o documento reforça que a auditoria é um ato privativo de médicos, devendo ser exercida com autonomia, responsabilidade técnica e compromisso com a qualidade da assistência.

Segundo o texto, a suspensão de dispositivos que constam na Resolução representa risco à qualidade da assistência, podendo comprometer a autonomia médica, favorecer conflitos de interesse e dificultar o acesso dos pacientes a diagnósticos e tratamentos adequados.

Pelo CBR, participaram o presidente, Dr. Rubens Chojniak; o diretor de Relações Institucionais, Dr. Bernardo Tessarollo; e o diretor de Defesa Profissional, Dr. Marcelo Lauar.  O encontro foi organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua sede em Brasília (DF).

Repetidas glosas – O presidente do CFM, Dr. José Hiran Gallo, comemorou a adesão das entidades. Em sua opinião, essa decisão confirma o impacto negativo das repetidas glosas feitas pelas operadoras de saúde a procedimentos médicos. “É muito importante que estejamos unidos nesta pauta. A situação atual é insustentável, com procedimentos médicos sendo glosados por profissionais não-médicos e até de forma automatizada. Temos de nos unir contra essa situação”, afirmou.

Diante desse cenário, o CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB) afirmaram que adotarão medidas para restabelecer a eficácia da Resolução nº 2.448/2025, reforçando seu compromisso com a ética médica, segurança do paciente e valorização da prática profissional.

Entre os principais pontos destacados pelas entidades no manifesto estão a defesa da autonomia do médico assistente e do auditor, a proibição de vínculos entre remuneração e número de glosas, medida considerada essencial para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade da auditoria. Além disso, proibição de glosar procedimentos previamente autorizados e realizados.

Avaliação presencial – O texto ainda ressalta a necessidade de avaliação presencial do paciente pelo médico auditor, impedindo decisões baseadas exclusivamente em análise documental, e preconiza o respeito a protocolos clínicos reconhecidos, bem como aqueles constantes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o presidente do CBR, Rubens Chojniak, a suspensão dos trechos da Resolução representa um retrocesso na forma como a auditoria médica é conduzida. “A auditoria precisa estar alinhada à prática clínica e à responsabilidade do médico. Quando decisões passam a ser influenciadas por critérios externos à medicina, há um desequilíbrio que pode comprometer tanto a qualidade do cuidado quanto a segurança do paciente”, afirma.