06 de julho de 2026 - Comunicação CBR

CBR obtém importante vitória em defesa da saúde da mulher, da mamografia e da informação científica.

No esforço para combater a desinformação, CBR obtém vitória em defesa da saúde da mulher. Termografia não substitui a Mamografia.

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR obteve importante vitória judicial na Ação Civil Pública nº 4107444-10.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, com o deferimento de tutela de urgência em face de B. P. F. e H. A. A..

Na decisão, o Juízo reconheceu a gravidade da divulgação de conteúdos sem comprovação científica aptos a induzir mulheres a desacreditar exames essenciais à preservação da saúde, destacando a presença do risco de dano a terceiros potencialmente alcançados por tais publicações.

Em razão disso, foi determinada a imediata abstenção de veiculação, bem como a exclusão de publicações que anunciem a termografia mamária como exame preventivo, método de rastreamento, forma de diagnóstico precoce ou substituto da mamografia. A decisão também vedou a divulgação de conteúdos que ofereçam protocolos de desinflamação, tratamentos integrativos ou práticas equivalentes com promessa de cura ou prevenção de doenças que dependam de avaliação e seguimento médico especializado, além de proibir a veiculação de anúncios segundo os quais a mamografia seria prejudicial à saúde, sob pena de multa diária.

Trata-se de pronunciamento judicial de elevada relevância, pois reafirma a necessidade de proteção da população contra mensagens potencialmente enganosas e desprovidas de respaldo científico, especialmente quando relacionadas ao rastreamento e ao diagnóstico precoce de doenças de alta incidência e impacto, como o câncer de mama.

A decisão também prestigia a medicina baseada em evidências, a informação responsável em saúde e a proteção da coletividade contra práticas que possam comprometer a adequada prevenção e o acompanhamento clínico especializado.

Esta é uma vitória relevante não apenas para o CBR, mas para a defesa da saúde pública, da seriedade da informação médica e da confiança da sociedade em métodos diagnósticos reconhecidos cientificamente.