17 de abril de 2023 - Thiago Braga

CBR obtém vitória jurídica em ação movida contra CONTER

(Suspensão dos efeitos da Resolução CONTER nº 10/2021)

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR, ajuizou uma ação contra o CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – CONTER, para que a Ré se abstivesse de fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica a tecnólogos em radiologia para assunção do cargo responsável em serviços de radiologia, uma vez que essa função é exclusiva de médico.

Já naquele momento, em 23 de agosto de 2021, foi deferida tutela antecipada, no sentido de determinar a suspensão da Resolução CONTER 10/2021, pois ela teria inovado no ordenamento jurídico, extrapolando sua esfera competência.

Na data de hoje (17/04), foi publicada SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, confirmando a tutela concedida, para DECLARAR A NULIDADE da citada Resolução, bem como para determinar que o réu publique o julgado em seu sítio eletrônico, após o trânsito em julgado, uma vez que a Resolução alarga a interpretação da RDC Anvisa nº 330/2019, extrapolando sua esfera de competência.