31 de agosto de 2018 - Thiago Braga

CBR tem a prerrogativa, legalmente assegurada, de conferir títulos de especialista

O CBR, em razão de convênio firmado com a AMB, tem a prerrogativa legalmente assegurada, eventualmente em conjunto com outras associações, de conferir os seguintes títulos de especialista e certificados de área de atuação:

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Ultrassonografia Geral

Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia

Mamografia

Ecografia Vascular com Doppler

Densitometria óssea

Neurorradiologia diagnóstica

Neurorradiologia terapêutica

Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia

Assim, apenas o CBR tem a legitimidade de conceder e expedir os títulos de especialista ou os certificados de área de atuação acima citados, segundo as regras da Associação Médica Brasileira.

Ainda, de acordo com o artigo 115 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.”.