2018-06-06 09:22:39 - 8

Imposição do uso do token pelos beneficiários

Temos acompanhado casos de glosas de 30% a 40% de todo o volume atendido em várias partes do Brasil. Uma das maiores operadoras de saúde suplementar do país impôs o uso de token para confirmar pedidos de consultas e exames com a justificativa de promover mais segurança, tecnologia e transparência, permitindo aos beneficiários que confirmem os procedimentos solicitados em seu nome. O padrão TISS (Troca de Informação de Saúde Suplementar) da ANS (Agência Nacional de Saúde) já atendia a necessidade acima, mas o que notamos é mais uma etapa desnecessária para os pacientes realizarem seus exames de forma tranquila. O impacto para os beneficiários é visível, com aumento das filas nos atendimentos das clínicas e negativa de exames, pois os beneficiários estão enfrentando dificuldades para receber este número e repassar para o profissional responsável na hora do atendimento. Para os prestadores de serviço a implantação do token VEM aumentando o tempo médio de atendimento, o que impacta diretamente no aumento de custo em razão do dimensionamento do quadro de atendentes. Outro ponto extremamente impactante é que toda a estrutura está à disposição do paciente que foi agendado para aquele horário e, quando ele não consegue utilizar o token, o exame e o horário são perdidos, ficam “vazios”. Identificamos também relatos de pacientes idosos que ficam sem atendimento. Por não entenderem que essa nova imposição vem da sua operadora de saúde, ficam revoltados porque fazem o preparo para o exame, arcam com todo o custo de locomoção até o local e não são atendidos. Os órgãos de Defesa do Consumidor e o Ministério Público precisam estar atentos a esses abusos sem justificativas. Muitos têm sido penalizados em seu atendimento, principalmente os idosos, uma vez que, no geral, são os que têm menos familiaridade com novas tecnologias. Para complementar: o relato por parte das clínicas é de que a operadora em questão, não satisfeita com o grande volume de glosas que causou aos prestadores, ameaça não aceitar recurso de tais glosas e alega que não são recursáveis porque houve um “aceite” eletrônico do uso do token por parte dos prestadores. Esse “aceite” era uma tela que aparecia para o faturista da clínica informando que aceitava a utilização do token quando ele tentava entregar o faturamento do mês. Muitos faturistas, desinformados, para prosseguir com a entrega do faturamento e não perder a data de entrega do seu cronograma, aceitavaM eletronicamente tal “documento”. Entendemos que não há legalidade nesse documento eletrônico. Tal item deve ser negociado com o representante legal da clínica e feito um adendo no contrato assinado por ambos. Em resumo: o que estamos assistindo é a velha forma de implantar uma mudança de forma forçada. Crie uma glosa muito grande, ameace não pagar, deixe todo o foco e atenção nesse assunto, depois faça a concessão para permitir ao prestador a recusa desses valores como glosa, perdendo totalmente seu prazo de recebimento. O prestador, aliviado por conseguir recuperar uma possível perda, perde o foco em discutir o absurdo que é a implantação do token! Assessoria Econômica do CBR