2018-05-09 16:48:41 - 8

Medicina e o uso do WhatsApp

Após inumeras consultas sobre o tema, o CFM, no processo-consulta nº 50/16 – Parecer CFM º 14/2017, sedimentou o entendimento no sentido de ser possível a utilização do aplicativo (plataforma) Whatsapp e similares na comunicação entre médicos e seus pacientes e entre os profissionais. O Conselho Federal de Medicina, contudo, apresentou na decisão antes referida as seguintes recomedações: (a) É possível a formação de grupos exclusivamente formados por médicos, para o fim de permitir a dicussão de casos que suscitem a interesecção de especialidades – desde que todos os profissionais estejam inscritos e registrados nos Conselhos Regionais de Medicina. (b) Os temas discutidos estão cobertos pelo sigilo profissional, sendo vedada a identificação do paciente ou do caso de qualquer modo (artigo 75 do Código de Ética Médica). (c) A troca de mensagens entre médicos e pacientes terá como objetivo elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos do tratamento e transmitir orientações sobre intervenções de caráter emergencial. (d) Diante da necessidade da utilização de imagens que possam identificar o paciente, ressalta-se a obrigatoriedade em obedecer ao disposto na Resolução CFM nº 1.974/2011 (autorização do paciente), exceto nas situações de urgência e emergência Veja-se, nesse sentido, a conclusão contida no Parecer em tela: “O WhatsApp e plataformas similares podem ser usados para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas com colegas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquela para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir” Link para acesso ao conteúdo completo do Parecer-CFM: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2017/14 Assessoria Jurídica do CBR