14 de julho de 2017 - Thiago Braga

Novas formas de remuneração

Nos últimos anos, muito tem se falado sobre novas formas de remuneração para enfrentarmos os custos crescentes da saúde. O sistema Fee for service, que se estabeleceu ao longo dos anos, está sendo extremamente questionado, pois, com o envelhecimento da população e as novas tecnologias, o custo da saúde tem apresentado uma curva crescente.

Essa discussão tem se acentuado nos últimos meses nos mais diversos fóruns e alguns novos modelos já estão sendo adotados em nível hospitalar, como o já conhecido “Pacote e agora”, o Sistema DRG. Todos estes sistemas baseiam-se na melhoria da remuneração para os casos com resultados favoráveis: menos tempo de internação e menos complicações durante o período. As críticas a essas novas formas de recebimento dizem respeito às diferenças entre os diversos pacientes, tais como comorbidades já existentes, desobediência às orientações médicas e respostas diferentes do organismo ao estresse induzido pela doença ou cirurgia.

Entretanto, em reunião recente da Associação Médica Brasileira (AMB) com suas diversas Federadas e Sociedades regionais de Especialidades, o Diretor de Defesa Profissional da entidade, Dr. Emilio Cesar Zilli, em apresentação sobre as novas formas de pagamento e a remuneração do sistema de saúde suplementar brasileiro, mostrou que a população idosa coberta por ele, considerando-se planos coletivos e individuais, perfaz 20%. Assim sendo, a maioria da cobertura dá-se em planos coletivos que contemplam uma população mais jovem, que utiliza menos o sistema.

Além disso, a população tem se cuidado mais preventivamente, e o fato de envelhecer não quer dizer obrigatoriamente fragilidade da saúde e, consequentemente, maior número de internações. Recentemente, o jornal Valor Econômico anunciou lucros do sistema de saúde suplementar brasileiro em 2016 da ordem de 70%. O reajuste dos planos individuais/familiares foi autorizado em 13,55% pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em maio deste ano, bem acima da inflação e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) garantido nos contratos dos prestadores de serviço pela Lei 13.003/2014. Somando-se a isso, devemos lembrar que a grande maioria dos planos é coletiva e, portanto, sem regulação pela ANS, o que acresce ainda mais aos lucros do sistema suplementar da saúde.

É importante lembrarmos que, até o momento, a bandeira da necessidade de mudança da forma de remuneração dos serviços de saúde é das operadoras.

E a classe médica? E os médicos da Radiologia e Diagnóstico por Imagem? Também possuem esse entendimento? Pois bem, precisamos discutir essa questão juntamente às nossas entidades e nos posicionarmos a respeito, sob pena de nos submetermos a regras impostas e, mais uma vez, termos nosso trabalho aviltado pelos lucros das operadoras de planos de saúde.

 

Dra. Cibele Carvalho
Diretora de Defesa Profissional do CBR