20 de janeiro de 2022 - milena

Pós-graduação não vale como título de especialista

Pós-graduação não vale como título de especialista

Médico só pode se anunciar especialista se concluiu Residência ou passou em prova de título

Para poder fazer a prova de título sem ter feito residência médica ou aperfeiçoamento reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), precisa comprovar 6 anos de prática, ou seja, o dobro da residência que são 3 anos.

Médicos que cursaram pós-graduação lato sensu  não podem requerer aos conselhos regionais sua inscrição como especialistas, se não tiverem a titulação correspondente, nem anunciarem ser possuidores do título. Quando o médico divulga que tem cursos lato sensu, mesmo reconhecidos pelo MEC, pode criar no público leigo a falsa impressão de que se trata de título de especialista.

CFM alerta: Pós-graduação não garante obtenção de título de especialista, a simples existência de um curso de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não habilita o médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.

Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das Sociedades de Especialidades filiadas pela Associação Médica Brasileira; e/ou por residência médica reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

O alerta é feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que está atento a propagandas de alguns cursos de pós-graduação que induzem interpretação equivocada. Ressalta-se que o médico somente pode anunciar especialidade quando estiver registrado o título no Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito.

Seguem algumas perguntas e respostas importantes:

  1. Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la? Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.
  2. Tenho pós-graduação em RADIOLOGIA, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra “radiologista” em meu carimbo? Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de Radiologia e Diagnóstico por Imagem é preciso ter o título de especialista, adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende.
  3.  Sou psiquiatra. A medicina do sono é uma área de atuação da psiquiatria. Não tenho título de sociedade relacionado a esta área, mas fiz pós-graduação lato sensu neste campo. Posso anunciá-la, já que esta área do conhecimento tem relação com a minha especialidade? Não. Para anunciar-se como profissional de determinada área de atuação faz-se necessário ter título adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. Adicionalmente, este título deve ser registrado no CRM local.
  4. Sou radiologista e fiz um mestrado em cirurgia. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de radiologia, nos cartões de visita e em outras peças de publicidade e papelaria? Não. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Esse tipo de anúncio induz o paciente a crer, por exemplo, que o mestrado torna o profissional um cirurgião ou radiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados à sua especialidade. Eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.