Fique por dentro e participe!
O Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem (Padi) tem a periodicidade de três anos para a revisão de sua norma de avaliação. A razão dessa periodicidade é para que os princípios e requisitos estejam constantemente alinhados com as práticas de mercado, legislação brasileira e diretrizes nacionais e internacionais de segurança do paciente.
Por isso, ao longo do primeiro semestre de 2021, as propostas de atualização deste documento serão disponibilizadas aos interessados para contribuições, o que é chamado de “Consulta Pública”.
A partir da divulgação de um “rascunho” da nova versão da Norma, é possível que as partes interessadas no setor de Diagnóstico por Imagem brasileiro opinem e enviem sugestões.
Além disso, é considerado na revisão da Norma Padi os conteúdos que são requeridos como obrigatórios pela International Society for Quality in Health Care (ISQua), empresa internacional que avalia as instituições acreditadoras no mundo todo e que certifica a qualidade da Norma Padi desde 2017.
Como o processo de reacreditação do Padi pela ISQua acontecerá também no ano de 2021, os calendários serão conciliados para que a nova versão da Norma do programa esteja aderente aos principais requisitos internacionais de qualidade e segurança do paciente. A primeira consulta pública da versão 5 da Norma Padi está prevista já para este mês de fevereiro, por isso é importante acompanhar os canais de comunicação do CBR para poder participar e contribuir.