Breves noções sobre direito sucessório Herança, inventário e conceitos afins
Suceder significa – lexica e juridicamente – substituir. Assim, deve-se partir de uma premissa básica e fundamental: todo os bens (direitos e deveres) vinculados a alguém se transmitem, após a sua morte, a seus herdeiros. As regras universais relativas ao direito de suceder estão previstas no Código Civil, cujas variáveis estão basicamente relacionadas ao regime … Continue lendo