Empresas de assistência à saúde não podem interferir nas questões relativas à autonomia profissional dos médicos
O Código de Ética Médica é expresso ao determinar que ao médico, e só a ele, cabe a escolha do tratamento de seu paciente. Mais ainda: deverá o profissional, sempre, usar o melhor do progresso científico em favor de seu paciente. O artigo 1º da resolução CFM 1642/2002 estabelece que: “As empresas de seguro-saúde, de … Continue lendo