Importante comunicado: Posicionamento oficial do CBR em relação ao ofício SINTTARESP/2022

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) se posiciona sobre o ofício emitido pelo SINTTARESP/2022, pelo qual comunica que sendo a equipe de serviço composta unicamente por TÉCNICOS e TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA, devidamente inscritos no CRTR/SP, deverá o responsável legal da empresa designar entre estes membros da equipe o supervisor de proteção … Continue lendo

Quem é o profissional legalmente habilitado para assumir a Responsabilidade Técnica dos Serviços de Radiologia e Diagnóstico por Imagem?

A extinta Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 453, de 1 de junho de 1998, com base em dispositivos constitucionais, e na Lei 8.080, de 19 de outubro de 1990, estabelecia as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico e esteve em vigência por cerca de 21 … Continue lendo