Nos últimos meses, a assessoria jurídica do CBR trabalhou em diversos casos relacionados à defesa da Radiologia. Em dois deles, especificamente, adotando as providências cabíveis contra instituições que divulgam o oferecimento de cursos que violam as leis e normas que envolvem o atuar médico.
No primeiro deles foi enviada uma notificação à uma instituição de ensino que oferecia curso de Ultrassonografia e Doppler a enfermeiros, cujo tema era “Noções de Ultrassonografia e Doppler por Enfermeiros Obstetras”. Posteriormente, a instituição enviou ao CBR uma resposta à notificação.
Outro caso parecido envolveu uma instituição que oferecia em seu site o “Curso Aplicações Básicas por Ultrassonografia” para Tecnólogos em Radiologia e estudantes de Tecnologia em Radiologia.
Em ambos os casos o resultado foi positivo, deixando essas escolas de divulgar cursos que o CBR entendia não serem adequados e que pareciam ultrapassar os limites da Lei do Ato Médico.