O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) divulgou, na última sexta-feira (16), o parecer sobre a obrigatoriedade de adoção do Padrão TISS na íntegra pelas operadoras de saúde regidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O documento foi divulgado a fim de sanar as dúvidas dos associados do Colégio/clínicas/hospitais e serviços de Diagnóstico por Imagem.
Conforme previsto no artigo 6º do RN 497 de 30/03/2022: “Todo o processo de implantação e utilização da Troca de Informações em Saúde Suplementar (Padrão TISS) deverá ficar sob a responsabilidade de profissional técnico da operadora de planos privados de assistência à saúde, especificamente designado para facilitar, agilizar e coordenar os atendimentos à rede prestadora de serviços, que atuará como intermediador entre a operadora de plano privado de assistência à saúde e o prestador de serviço nas áreas de análises de contas e faturamento, bem como na área de informática.”
Veja abaixo alguns itens de destaque:
1) Possuir Coordenador de Troca de Informação em Saúde Suplementar – Coordenador TISS;
2) Possuir portal corporativo com informações de todo o processo de implantação e utilização do Padrão TISS;
3) Adotar descrição dos procedimentos da TUSS;
4) Disponibilizar webservice e portal para elegibilidade e autorização de exames;
5) Disponibilizar demonstrativos de pagamento e glosas em formato XML
Para ler o parecer na íntegra, clique aqui