2024-04-19 17:04:00 - 8

Nota de Repúdio do CBR ao Decreto nº 11.999/2024

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), alinhado com as preocupações das entidades médicas nacionais, expressa seu veemente repúdio ao Decreto nº 11.999, publicado em 17 de abril de 2024. Este Decreto foi promulgado sem qualquer diálogo com os atuais membros da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e outras entidades médicas relevantes, negligenciando a contribuição histórica da CNRM na manutenção de altos padrões de qualidade na formação médica e assistência à população brasileira.

A falta de envolvimento das lideranças médicas na formulação deste Decreto ressalta uma preocupante ausência de diálogo e respeito pelas partes impactadas, desconsiderando a expertise técnica e ética das entidades médicas. As medidas controversas introduzidas pelo Decreto incluem o aumento no número de representantes governamentais na CNRM, o que pode alterar significativamente o equilíbrio de poder dentro da Comissão.

Além disso, a manutenção da Câmara Recursal limita o poder decisório do Plenário, enquanto a redução do papel do secretário executivo a funções administrativas, sem direito a voto, diminui sua influência. A exclusão da exigência de que membros governamentais da CNRM sejam médicos e a criação de Câmaras Técnicas Regionais ampliam ainda mais o poder do governo nas decisões da Comissão.

Diante destas alterações, que ameaçam a excelência do ensino e capacitação de novos médicos, o CBR solicita uma revisão imediata deste Decreto. Reiteramos nossa disposição para um diálogo construtivo para assegurar que a educação médica no país continue sendo um modelo de qualidade.

O CBR permanece firme na defesa dos interesses da radiologia e diagnóstico por imagem, apoiando iniciativas que fortaleçam a qualificação profissional e a equidade nas políticas de saúde pública relacionadas à nossa especialidade.

Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)