2018-01-08 17:29:52 - 8

Conheça mais sobre o Fator de Qualidade

Já está disponível pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o questionário sobre Fator de Qualidade para clínicas e serviços de radiologia e diagnóstico por imagem. Clique aqui para preencher. A ANS prevê que serviços que possuem acreditação tenham direito ao melhor índice na aplicação do Fator de Qualidade estipulado pela Lei nº 13.003/2014 e regulada pela Resolução Normativa nº 364. O Fator de Qualidade para as clínicas radiológicas e de diagnóstico por imagem passou a valer no início de 2017. Em resumo, o Fator de Qualidade deve ser aplicado ao índice de reajuste estabelecido pela ANS, qual seja o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aplicável aos contratos entre os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde, quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste, e não há acordo após a negociação, nos primeiros 90 dias do ano. Poderá o Fator de Qualidade ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA, dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade divulgados em Nota Técnica atualizada anualmente, e regulamentados pela Agência. No caso dos serviços que possuem acreditação Padi, o reajuste previsto é de 105% do IPCA, enquanto aqueles certificados com o Selo de Qualidade CBR têm reajuste previsto de 100% do índice. É importante lembrar que a elaboração das regras para aplicação do fator de qualidade teve a participação de uma série de entidades que representam os prestadores de serviços de saúde. Além disso, as entidades acreditadoras foram incumbidas de enviar os serviços acreditados ou que possuem qualquer outra certificação para publicação no site da ANS, ficando responsáveis somente, por captar as informações preenchidas no questionário pelos serviços de Diagnóstico por Imagem. Confira as clínicas que se enquadram nos percentuais de 105% e 100%, conforme os critérios descritos acima, e saiba mais sobre o que determina a ANS em relação ao Fator de Qualidade em: https://goo.gl/ZyD14v.